RESP 2033613
DECISÃO Examinam-se embargos de declaração opostos por PAULO JOSÉ ROCHA DE OLIVEIRA, contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência por ele formulado, diante da ausência dos requisitos necessários para tanto. Nas razões do presente recurso, o embargante sustenta que o perigo de dano alegado não decorre da mera existência de cumprimento provisório de sentença, mas da possibilidade de levantamento integral da verba honorária por outros patronos, enquanto o embargante sustenta possuir direito autônomo e p