ARESP 3319081
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ASTRID MILAN HAGE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 141 e 492 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 104, 107, 113, 123, 138, 141, 422 e 884 do CC) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte ag