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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

234.948 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5889277-16.2026.8.09.0051

    5889277-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5889277-16.2026.8.09.0051 Promovente (s): R. A. C. Promovido (s): Banco Gm S.A. Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedi

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5314114-87.2026.8.09.0051

    5314114-87.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5314114-87.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor: O. M. M. Réu: Estado De Goias S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA C/C LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA proposta por O. M. M. em face do ESTADO DE GOIÁS. Por intermédio da petição inicial, acostada ao evento 1, o autor propõe a presente ação de cob

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5550939-59.2026.8.09.0079

    5550939-59.2026.8.09.0079

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABERAÍ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5550939-59.2026.8.09.0079 Promovente(s): P. S. C. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por P. S. C. em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe. O feito tramitou regularmente. O INSS apresento

    Itaberaí - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5748115-33.2026.8.09.0051

    5748115-33.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5748115-33.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): R. C. L. Recorrido(s): G. I. C. V. M. S.A. Prefacialmente, cumpre apreciar as preliminares suscitadas em sede de

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5930996-34.2026.8.09.0000

    5930996-34.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / [TELEFONE] - [E-MAIL] MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5930996-34.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: E. D. G. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITISCON.: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, i

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5876881-07.2026.8.09.0051

    5876881-07.2026.8.09.0051

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5876881-07.2026.8.09.0051 SENTENÇA D. M. A. R. propôs a presente ação declaratória de inexistência de ato jurídico c/c danos morais e repetição de indébito em face de BANCO DAYCOVAL S.A., onde em síntese argumenta que é aposentada pelo INSS (NB 182.941.712-3) e que, ao constatar que seu benefício vinha sendo creditado em valor inferior ao devido, foi

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5358023-32.2026.8.09.0100

    5358023-32.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5358023-32.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciár

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5076050-89.2026.8.09.0051

    5076050-89.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5076050-89.2026.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Verona Comércio De Produtos Alimentícios Ltda Polo passivo: I Love Açaí Ltda S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Veron

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5964219-30.2026.8.09.0112

    5964219-30.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5964219-30.2026.8.09.0112 AUTOR(A): A. C. D. C. RÉ(U): V. B. P. E Empreendimentos Spe Ltda SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos proposta por A. C. D. C. em face de V. B. P. E EMPREENDIMENTOS SPE LIMITADA. Examinando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, mediante a apresentação de comprovante de endereço idôneo, mas não cumpriu

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5625134-17.2025.8.09.0025

    5625134-17.2025.8.09.0025

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, [CEP] Processo nº: 5625134-17.2025.8.09.0025 Polo ativo: M. F. B. P. Polo passivo: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime

    Caldas Novas - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações