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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

234.948 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6052915-87.2026.8.09.0097

    6052915-87.2026.8.09.0097

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6052915-87.2026.8.09.0097 COMARCA DE JUSSARA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADAS: T. G. F. S., T. V. F. S. E T. K. F. S. RELATOR: RICARDO SILVEIRA DOURADO – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). REDUÇÃO DO LIMITE LEGAL. INAPLIC

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5106538-59.2020.8.09.0076

    5106538-59.2020.8.09.0076

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Iporá 1ª Vara Cível Processo: 5106538-59.2020.8.09.0076 Promovente: Ministério Público do Estado de Goiás Promovido: D. C. R. Natureza: Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, como substituto processual de A. R. S., em face de D. C. R.. O Ministério Público alegou que o requerido deixou de apresentar os documentos relativos ao cumprimento do acordo homologado na ação regressiva n. 0276387-56.2

    Iporá - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6090201-43.2026.8.09.0051

    6090201-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6090201-43.2026.8.09.0051 COMARCA: Goiânia AGRAVANTE: A. R. S. AGRAVADO: T. P. S. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. [ENDEREÇO] dos autos da ação revisional de aluguel cumulada com pedido de declaração de nulidade de sentença arbitral (proc. nº

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5187420-73.2026.8.09.0051

    5187420-73.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5187420-73.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): R. B. C. Recorrido(s): S. I. P. S.a R. B. C., representado por advogada devidamente constituída, ajuizou AÇÃO DE

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6083814-02.2026.8.09.0119

    6083814-02.2026.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6083814-02.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: W. G. P. Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-acidente ajuizada por W. G. P. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes devidamente qualificadas na inicial. Na inicial, a parte autora relata, em síntese, que é portadora de fratura do primeiro me

    Paranaiguara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5981821-56.2026.8.09.0137

    5981821-56.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5981821-56.2026.8.09.0137 Polo ativo: 3 F Formaturas Ltda Polo passivo: N. V. O. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5620526-43.2019.8.09.0006

    5620526-43.2019.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autos n. 5620526-43.2019.8.09.0006 Parte autora/exequente:

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5744020-04.2019.8.09.0051

    5744020-04.2019.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5744020-04.2019.8.09.0051 Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA Polo Passivo: M. H. F. Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em desfavor de M. H. F., partes qualificadas, lastreada na Certidão de Dívida Ativa nº 1813, inscrita em 26/02/2019 (Li

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5959319-90.2026.8.09.0051

    5959319-90.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5959319-90.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: D. S. C. AGRAVADA: SBCE – SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª UPJ das Varas Cíveis da comarca de Goiânia, Dr.

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6049162-03.2025.8.09.0051

    6049162-03.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 6049162-03.2025.8.09.0051 Polo ativo: C. C. M. P. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença coletiva proposta por C. C. M. P., em desfavor de Estado de Goias, ancorada na sentença proferida na ação coletiva

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações