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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

234.948 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO0226217-14.2001.8.09.0074

    0226217-14.2001.8.09.0074

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal - crimes em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidente do Tribunal do Júri, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 0226217-14.2001.8.09.0074 Promovente: BANCO DO BRASIL S/A Promovido: C. J. G. R. Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de C. J. G. R. e A. A. A., distribuída originariamente em 08/01/2001, fundada em inadimplemento de obrigaçõ

    Ipameri - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5906369-66.2024.8.09.0151

    5906369-66.2024.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5906369-66.2024.8.09.0151 Exequente: K. D. M. F. Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por K. D. M. F. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O título executivo é a sentença do evento 40, que julgou procedente o pedido inicial e condenou a autarquia a implantar o benef

    Turvânia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6071800-19.2026.8.09.0011

    6071800-19.2026.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 6071800-19.2026.8.09.0011 Polo ativo: W. O. M. Polo passivo: Telefonica Brasil S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBI

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5639788-17.2026.8.09.0011

    5639788-17.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5639788-17.2026.8.09.0011 Requerente: G. O. S. G. Requerido: M. C. S. C., Financiamento E Investimento S.a. SENTENÇA (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos A. N. C. G. J.) Trata-se de ação cível ajuizada

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO0152760-95.2013.8.09.0051

    0152760-95.2013.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 0152760-95.2013.8.09.0051 Exequente(s): F. I. E. D. C. N. P. N. Executado(s): A. C. S. DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Ju

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5673935-73.2026.8.09.0042

    5673935-73.2026.8.09.0042

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5673935-73.2026.8.09.0042 Polo Ativo: Banco Do Brasil Sa Polo assivo: V. P. S. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/

    Fazenda Nova - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6053703-60.2025.8.09.0025

    6053703-60.2025.8.09.0025

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, [CEP] Processo nº: 6053703-60.2025.8.09.0025 Polo ativo: Condominio Encontro Das Aguas Thermas Resort Polo passivo: R. M. S. Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de c

    Caldas Novas - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6064662-38.2026.8.09.0128

    6064662-38.2026.8.09.0128

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PLANALTINA Planaltina - 2ª Vara Cível PRAÇA CÍVICA, CENTRO, PLANALTINA, Goiás, 73750005 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Autos n.: 6064662-38.2026.8.09.0128 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: Banco Votorantim S.a Polo Passivo: L. B. D. D

    Planaltina - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5232257-42.2026.8.09.0011

    5232257-42.2026.8.09.0011

    Comarca de Aparecida de Goiânia 4ª Vara Cível Processo n.: 5232257-42.2026.8.09.0011 S E N T E N Ç A 1. Relatório: Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, proposta por M. E. P. A. em face de Serasa S.A. e Banco Bradesco S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que é servidora pública municipal e possui seus rendimentos comprometidos com despesas essenciais e empréstimos consignados. Sustenta que, ao

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5866868-46.2026.8.09.0051

    5866868-46.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5866868-46.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: M. P. S.a Requerido: J. C. S. E Silva Sentença MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A., atual denominação social de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A., em razão de cisão parcial, conforme documentos anexos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações