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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

234.948 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5567607-89.2026.8.09.0149

    5567607-89.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE - 1ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] – Telefone/[TELEFONE] Rua E, [ENDEREÇO], Setor Recanto do Lago, Trindade – GO. Processo: 5567607-89.2026.8.09.0149 Demandante (s): Condomínio R. P. V. Demandado (s): V. G. O. SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de a

    Trindade - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5612553-52.2026.8.09.0051

    5612553-52.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Justiça 4.0- Núcleo de Saúde SENTENÇA Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5612553-52.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar Antecedente Promovente: F. A. V. S. Promovido: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5303908-62.2020.8.09.0006

    5303908-62.2020.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa ____________________________________________________ Agravo de instrumento n. 5910324-84.2026.8.09.0006 Comarca de Anápolis Agravante: A. P. S. R. Agravado: Cooperativa de Crédito de L. A. C. N. G. Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. PRESERVAÇÃO DO

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5934094-05.2025.8.09.0051

    5934094-05.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE - 1ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] – Telefone/[TELEFONE] Rua E, [ENDEREÇO], Setor Recanto do Lago, Trindade – GO. Processo: 5934094-05.2025.8.09.0051 Demandante (s): M. O. S. Demandado (s): M. B. F. S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, deve

    Trindade - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5140815-69.2026.8.09.0051

    5140815-69.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529. Park Lozandes, Goiânia - Goiás, [CEP]. [TELEFONE], [E-MAIL] SENTENÇA Processo: 5140815-69.2026.8.09.0051 Autor: F. P. P. Réus: B. B. B. S/A e outros Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos

    Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5114720-52.2026.8.09.0099

    5114720-52.2026.8.09.0099

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete do 4º Juiz Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, [ENDEREÇO], 2º Andar, Sala 234, Jardim Goiás, Goiânia/GO. [CEP]. E-mail: [E-MAIL]. Telefone/[TELEFONE]. AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO N.º: 5114720-52.2026.8.09.0099 ORIGEM: Juizado Especial Cível da Comarca de Leopoldo de Bulhões/GO_4

    3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6062176-27.2026.8.09.0178

    6062176-27.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 6062176-27.2026.8.09.0178 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> C. P.

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5663790-28.2026.8.09.0051

    5663790-28.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 5663790-28.2026.8.09.0051 Promovente: E. S. M. Promovido (a): Celcoin Instituicao De Pagamento S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c pedido de Indenização por Danos Morais movida por E. S. M. em face de CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Como fundamento da pretensão, alega nunca ter mantido qualquer vínculo contratual

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO6047323-40.2025.8.09.0051

    6047323-40.2025.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 6047323-40.2025.8.09.0051 Exequente(s): R. J. S. Executado(s): N. P. S. I. P. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por R. J. S. em desfavor de Neon Pagamentos Sa I

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5935255-28.2026.8.09.0047

    5935255-28.2026.8.09.0047

    ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÁPOLIS Juizado Especial Cível DECISÃO Processo n.: 5935255-28.2026.8.09.0047 Polo ativo: Changai Sorvetes Ltda. Polo passivo: G da Silva Filho Ltda. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido por Changai Sorvetes Ltda.em face de G da Silva Filho Ltda., partes devidamente qualificadas. O presente incidente foi distribuído por dependência ao processo de n.º 5897002-05.2025.8.09.0047, consistente em execução de título extrajudicial

    Goianápolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações