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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

234.948 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5537573-37.2026.8.09.0051

    5537573-37.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº : 5537573-37.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Proc

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5554171-66.2026.8.09.0051

    5554171-66.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5554171-66.2026.8.09.0051 Parte Autora: H. M. C. Parte Ré: Companhia T. R. Q. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação que foi promovida por H. M. C. em face de Companhia Thermas Do Rio Quente, na qu

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5248503-90.2026.8.09.0051

    5248503-90.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5248503-90.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : ESTADO DE GOIÁS RECORRIDA : H. C. S. R. DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto na mov. 48 pelo ESTADO DE GOIÁS, regularmente representado, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido na mov. 21 pela 4ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte, sob rela

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5560988-30.2025.8.09.0004

    5560988-30.2025.8.09.0004

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) [ENDEREÇO], Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - [CEP] [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5560988-30.2025.8.09.0004 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença PROMOVENTE: R. C. M. L. PROMOVIDO(A): Banco Pan S.a. Nos termos do artigo 136 do Có

    Alto Paraíso de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5262474-39.2025.8.09.0032

    5262474-39.2025.8.09.0032

    Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Audiência realizada por videoconferência) Protocolo nº: 5262474-39.2025.8.09.0032 Requerente: A. N. O. Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS Natureza: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Data/horário: 22/10/2026 às 14h10min PRESENTES: O MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. C. A., comigo assistente em audiência, o(a) requerente, acompanhado(a) de seu(ua) advogado(a), Dr. L. B. O. AUSENTES: A Autar

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5414415-42.2026.8.09.0051

    5414415-42.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] SENTENÇA PROCESSO Nº: 5414415-42.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): K. P. S. REQUERIDO (S): R. B. C. S/A Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA promovida por K. P. S. em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. e IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5741037-85.2026.8.09.0051

    5741037-85.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5741037-85.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: R. R. N. AGRAVADOS: BANCO A. I. S.A. E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECLINAÇÃO SUPERVENIENTE DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PERDA DO OBJE

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5829075-23.2026.8.09.0100

    5829075-23.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] 5829075-23.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Popular J. V. R. N., Municipio De Lu

    Luziânia - Vara das Fazendas Públicas MunicipalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5929821-80.2025.8.09.0051

    5929821-80.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, [ENDEREÇO]/14. Res. M. L., Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. [TELEFONE] (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5929821-80.2025.8.09.0051 Polo ativo: J. L. C. S. Polo Passivo: Pagueveloz Instituicao De Pagamento Ltda Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedime

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5056873-95.2025.8.09.0174

    5056873-95.2025.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5056873-95.2025.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: K. C. S. Polo Passivo: Liftcred Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Pr

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações