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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

256.830 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6090274-15.2026.8.09.0051

    6090274-15.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6090274-15.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COOPERATIVA M. R. AGRAVADA: D. R. S. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COOPERATIVA MISTA ROMA contra decisão (movimento 25, processo 5559102-15.2026.8.09.0051) proferida pelo Juiz de Direito da Central de Cumprimen

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5259980-43.2022.8.09.0151

    5259980-43.2022.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5259980-43.2022.8.09.0151 COMARCA DE TURVÂNIA APELANTE: E. C. B. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por E. C. B., contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Turvânia, Dr.

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5791132-22.2026.8.09.0051

    5791132-22.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5791132-22.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO AGRAVANTE : U. G. AGRAVADA : A. A. U. S. VOTO Recurso próprio e tempestivo, dele conheço. Conforme relatado, trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão inserta no evento 6 dos autos de ori

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6043844-24.2024.8.09.0132

    6043844-24.2024.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 6043844-24.2024.8.09.0132 Polo ativo: A. T. C. Polo passivo: Banco Bradesco S.A. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5696422-60.2026.8.09.0002

    5696422-60.2026.8.09.0002

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Acreúna 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, [ENDEREÇO], 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, [TELEFONE] Autos digitais nº: 5696422-60.2026.8.09.0002 Polo ativo: D. S. M. B. Polo passivo: Itau Unibanco Holding S.a. D E C I S Ã O (Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedim

    Acreúna - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6150756-35.2024.8.09.0006

    6150756-35.2024.8.09.0006

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 6150756-35.2024.8.09.0006 DECISÃO A decisão saneadora de mov. 73 rejeitou as preliminares suscitadas pela parte ré, indeferiu a inversão do ônus da prova e deferiu a realização de perícia mecânica, postergando a análise do pedido de produção de prova oral. O laudo pericial foi apresentado à mov. 109. À mov. 122, os requeridos impugnaram o laudo, alegando inconsistências metodológicas, ausência de comprovação da preexistência dos defeitos à época da venda e utilização

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5550939-59.2026.8.09.0079

    5550939-59.2026.8.09.0079

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABERAÍ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5550939-59.2026.8.09.0079 Promovente(s): P. S. C. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por P. S. C. em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe. O feito tramitou regularmente. O INSS apresento

    Itaberaí - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5748115-33.2026.8.09.0051

    5748115-33.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5748115-33.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): R. C. L. Recorrido(s): G. I. C. V. M. S.A. Prefacialmente, cumpre apreciar as preliminares suscitadas em sede de

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5930996-34.2026.8.09.0000

    5930996-34.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / [TELEFONE] - [E-MAIL] MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5930996-34.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: E. D. G. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITISCON.: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, i

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5964219-30.2026.8.09.0112

    5964219-30.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5964219-30.2026.8.09.0112 AUTOR(A): A. C. D. C. RÉ(U): V. B. P. E Empreendimentos Spe Ltda SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos proposta por A. C. D. C. em face de V. B. P. E EMPREENDIMENTOS SPE LIMITADA. Examinando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, mediante a apresentação de comprovante de endereço idôneo, mas não cumpriu

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações