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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

263.132 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5059182-07.2024.8.09.0051

    5059182-07.2024.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] SENTENÇA AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5059182-07.2024.8.09.0051 REQUERENTE (S): B. W. Q. M. REQUERIDO (S): A. M. M. Cuida-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial promovida por B. W. Q. M. em desfavor de A. M. M., ambos devidamente qualificados nos autos em testilha. Sustentou o exequente, atuando em causa

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5984567-58.2026.8.09.0051

    5984567-58.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5984567-58.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: C. T. S. Requerido: Gvpar - Participacoes E Investimentos Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação denominada execução de título

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5088888-98.2025.8.09.0051

    5088888-98.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5088888-98.2025.8.09.0051 Natureza: Liquidação por Arbitramento Polo ativo: M. L. K. Polo passivo: Banco Do Brasil Sa D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de liquidação de sentença promovida por M. L. K. E OUTROS em face de BANCO DO BRASIL S/A. A sent

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5992356-45.2025.8.09.0051

    5992356-45.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5992356-45.2025.8.09.0051 Polo ativo: S. O. H. M. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença oriunda da ação coletiva originária de nº 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, na qual se reconh

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6055809-08.2026.8.09.0171

    6055809-08.2026.8.09.0171

    Protocolo 6055809-08.2026.8.09.0171 D E C I S Ã O 1. Dos fatos 1. Trata-se de ação declaratória com pedido de tutela provisória protocolada por A. K. M. M. contra Banco Industrial do Brasil S.A., Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., BRB Banco de Brasília S.A. e Banco Safra S.A., qualificados. 2. Por meio da petição juntada no Evento 1, o autor pretendeu a limitação dos descontos consignados incidentes sobre seus proventos e requereu gratuidade da justiça. Apresentou declaração de hipossuficiência, ext

    Iaciara - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5794608-68.2026.8.09.0051

    5794608-68.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5794608-68.2026.8.09.0051 Autor(a): S. S. S. Ré(u): Dock Instituicao De Pagamento S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por S. S. S. em face de DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. No despacho de evento 6, a parte autora foi intimada a juntar comprovante de endereço atualizado e legível em

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5821069-63.2026.8.09.0088

    5821069-63.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5821069-63.2026.8.09.0088 Requerente: B. R. B. Requerido(a): T. B. S.a. SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo c/c indenização por danos morais ajuizada por B. R. B. em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO). DECIDO. O feito comporta julgamento imediato no estado em

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5380109-52.2023.8.09.0051

    5380109-52.2023.8.09.0051

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5380109-52.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA REQUERENTE: E. G. D. E. S.A. e EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES S/A REQUERIDO: ESTADO DE GOIÁS APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADAS: E. G. D. E. S.A. e EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES S/A RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL VOTO Adoto o relatório lançado nos autos. Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL (mov. 49) interposta pelo ESTADO DE GOIÁS contra a sentença (mov. 44) prof

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5292970-80.2025.8.09.0087

    5292970-80.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5292970-80.2025.8.09.0087 Requerente: V. C. F. C. Requerido: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado pela cessionária Rocca Capital S.A. (evento 67), sob o fundamento de que teria transcorrido o prazo legal para pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida no evento 37. É o breve relato. Decido. Inicialmente, verifica-se que embora a requi

    Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg PúblicosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5981571-24.2025.8.09.0051

    5981571-24.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5981571-24.2025.8.09.0051 Polo ativo: W. G. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por W. G. S. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.20

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações