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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5533138-97.2022.8.09.0006

    5533138-97.2022.8.09.0006

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5533138-97.2022.8.09.0006 DECISÃO À mov. 172, a executada apresentou petição denominada embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo e desbloqueio de valores, alegando a impenhorabilidade das quantias constritas em sua conta bancária, por possuírem natureza salarial. Sustentou que os recursos decorrem de depósitos realizados por sua empregadora, sendo R$ 783,70 referentes ao pagamento de férias, em 30/06/2026, e R$ 2.037,15 relativos ao salário mensal, em 01/0

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5735258-52.2026.8.09.0051

    5735258-52.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de Instrumento nº 5735258-52.2026.8.09.0051 Agravante: I. P. P. S/A Agravados: C. D. Ltda., P. A. T. e E. N. T. Relator: Desembargador Augusto Ventura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ipiranga Produtos de Petróleo S/A contra a decisão proferida no mov. 464, integrada pela decisão de mov. 481, dos autos da execução de título extrajudicial em trâmite perante o

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5671705-50.2026.8.09.0174

    5671705-50.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM ajuizada por J. T. R. M. em face de A. L. F. R., ambos qualificados nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O processo encontra-se apto a receber a prestação jurisdicional, eis que obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, com

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5304078-05.2026.8.09.0174

    5304078-05.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5304078-05.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: S. L. A. S. Polo Passivo: Banco Bmg S.a SENTENÇA (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 13

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5789174-28.2026.8.09.0042

    5789174-28.2026.8.09.0042

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5789174-28.2026.8.09.0042 Polo Ativo: D. E. C.. CPF/CNPJ: ***.***.***-**. Endereço: 1, , Q33 L5, CENTRO, FAZENDA NOVA, GO, [CEP]. Polo Passivo: Espólio de M. D. D. CPF/CNPJ: ***.***.***-**. Endereço: Rua CP-37, [ENDEREÇO], 0, , C. P., GOIÂNIA, GO, [CEP]. Este ato devidamente assinado eletron

    Fazenda Nova - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5819368-39.2026.8.09.0162

    5819368-39.2026.8.09.0162

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Das Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás [ENDEREÇO], Parque Esplanada III, [CEP], [TELEFONE] SENTENÇA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5819368-39.2026.8.09.0162 Valor da Causa: R$ 48.556,71 Requerente: N. A. Requerido: G. P. - Goiasprev Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS, proposta por N. A., e

    Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e IISem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5764688-49.2026.8.09.0051

    5764688-49.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [E-MAIL] 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5764688-49.2026.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: K. S. B. M. AGRAVADOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. RITO PRÓPRIO. AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO. EXCLUSÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRA

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6061211-35.2026.8.09.0021

    6061211-35.2026.8.09.0021

    COMARCA DE CAÇU VARA JUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL CIVEL [ENDEREÇO].650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- [CEP] – Fones – [TELEFONE] / [TELEFONE] e-mail: [E-MAIL] / e-mail Fórum: [E-MAIL] Atendimento ao Público - Balcão Virtual: Central de Atendimento 1º Grau TJGO (CAP) - Telefone/[TELEFONE] - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, [TELEFONE]. Autos n

    Caçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6067199-44.2026.8.09.0051

    6067199-44.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 6067199-44.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: R. D. C. Ltda Requerido: E. G. D. E. S/a Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5711957-17.2026.8.09.0006

    5711957-17.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5711957-17.2026.8.09.0006 NATUREZA: Imissão na Posse PROMOVENTE: M. F. P. PROMOVIDO (A): C. A. R. Q. D E C I S Ã O Trata-se de "AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" ajuizada por M. F. P. em desfavor de C. A. R. Q., partes qualificadas nos autos. Narrou a promovente que adquiriu legitimamente da Caixa Econômica Federal o bem imóvel situado na Rua Francisco S. Batista, Lote n. 29, da Quadra 15, Setor Bougainville, no Municí

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações