Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5247355-48.2018.8.09.0011

    5247355-48.2018.8.09.0011

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5247355-48.2018.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA EMBARGANTES: C. A. M. e OUTRA EMBARGADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE L. A. C. B. LTDA. RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTAÇÃO DESATUALIZADA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. PEDIDO POSTERIOR DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃ

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5729507-68.2024.8.09.0176

    5729507-68.2024.8.09.0176

    EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO RECOLHIDO. ATO INCOMPATÍVEL. NOTAS FISCAIS SEM COMPROVANTE DE ENTREGA. CRÉDITO INCLUÍDO PELO DEVEDOR NA RELAÇÃO DE CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL. ATUALIZAÇÃO LIMITADA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança fundada em notas fiscais de ven

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5008115-60.2026.8.09.0074

    5008115-60.2026.8.09.0074

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5008115-60.2026.8.09.0074 Promovente: J. B. M. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos, J. B. M. ajuizou a presente ação de concessão de benefício por incapacidade em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS alegando, em síntese, que conta com 62 anos de idade e laborou como pedreiro, encontrando-se incapacitado para o desempenho de suas ativid

    Ipameri - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5388157-92.2026.8.09.0051

    5388157-92.2026.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO. FORMALISMO EXCESSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de comprovante de endereço atualizado em nome próprio e da apresentação de declaração de residência sem assinatu

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5887363-52.2026.8.09.0006

    5887363-52.2026.8.09.0006

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual Autos n° 5887363-52.2026.8.09.0006 Requerente: E. P. M. N. Requerido: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência Antecipada ajuizada por E. P. M. N. em face do ESTADO DE GOIÁS. Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95. MOTIVO E DECIDO. Inicialmente, verifico que a preliminar de competência absoluta do Juizado das Fazendas Públicas, susci

    Anápolis - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5274822-32.2025.8.09.0051

    5274822-32.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora [E-MAIL] RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5274822-32.2025.8.09.0051 COMARCA: Goiânia RECORRENTE: W. A. S. RECORRIDO: Ministério Público do Estado de Goiás RELATORA: Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora RELATÓRIO E VOTO O Ministério Público apresentou denúncia em face de W. A. S., imputando-lhe as condutas descritas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pela prática de fato ocorrido no dia 08 d

    2ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5938846-43.2025.8.09.0011

    5938846-43.2025.8.09.0011

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3º Vara das Garantias Gabinete do Juiz ANDRÉ NACAGAMI UPJ das Garantias [TELEFONE] e [TELEFONE], [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Canal de Atendimento Processual: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Gabinete da 3ª Vara das Garantias [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Endereço: Fórum Doutor H. M. F., Av. Olinda, n. 722, Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes – Goiânia/GO, [CEP] – 3º andar, sala 320. Horário de atendimento ao público: 12 h às 18 h Este gabinete utiliza ferramentas

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5368733-07.2025.8.09.0146

    5368733-07.2025.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5368733-07.2025.8.09.0146 Autor(a): K. A. S. Ré(u): Fundo Mun.de Saude De Sao Luis De Montes Belos Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por K. A. S., servidora pública municipal ocupa

    São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6096392-16.2024.8.09.0006

    6096392-16.2024.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 6096392-16.2024.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE : BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A RECORRIDO : C. L. S. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 292 pelo BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 273 pela 2ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5827978-73.2026.8.09.0007

    5827978-73.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5827978-73.2026.8.09.0007 Polo Ativo: I. B. C. S. Polo Passivo: Ioa Itc Goiania Ltda PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DERESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃOPROPORCIONAL DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por A. C. V. P. em face de IOA ITC GOIÂNIA LTDA, ambos qualificados. Em síntese, a parte autora ajuizou ação postulando a rescisão de contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a ré referente ao curso de "Aperfeiçoamento em C. O. Me

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações