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Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

256.830 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5516436-96.2026.8.09.0051

    5516436-96.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [E-MAIL] Agravo de Instrumento n. 5969482-32.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Cooperativa M. R. Agravado: F. D. T. Relator: Desembargador José Carlos Duarte EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONSÓRCIO. PROPAGANDA ENGANOSA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5976549-87.2024.8.09.0093

    5976549-87.2024.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5976549-87.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: R. C. F. M. POLO PASSIVO: Omni Banco S.a. DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença para pagamento de honorários sucumbenciais e cumprimento de obrigação de fazer iniciado por R. C. F. M. em desfavor de Omni Banco S.a., partes qualificadas. Sentença de mérito que julgou procedentes os pedidos, determinando que o banco réu procedesse à exclusão do nome da auto

    Jataí - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5228696-25.2026.8.09.0103

    5228696-25.2026.8.09.0103

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – [CEP] – Fone/fax [TELEFONE] www.tjgo.jus.br [E-MAIL] Processo: 5228696-25.2026.8.09.0103 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível (rvc) Polo ativo: P. H. N. V. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA 1. Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por P. H. N. V. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – IN

    Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5294517-04.2026.8.09.0029

    5294517-04.2026.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, [CEP] Fones: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5294517-04.2026.8.09.0029 Polo ativo: M. O. F. O. Polo passivo: Britania Eletronicos S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença na qual a executada alega o pagamento parcial da condenação e requ

    Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5770402-29.2022.8.09.0051

    5770402-29.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos nº 5770402-29.2022.8.09.0051 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença fundado em título que condenou, solidariamente, o CRO/GO e o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais (correção pelo IPCA-E desde a publicação da sentença, em 29/05/2024, e juros de 0,5% ao mês, simples, desde a citação), de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa e do ressarcimento das custas adiantadas (movs. 57

    Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5368689-45.2026.8.09.0051

    5368689-45.2026.8.09.0051

    Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. ENTREGA DAS CHAVES NO CURSO DO PROCESSO. TERMO FIRMADO PELAS PARTES. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA E QUITAÇÃO. MINUTA POSTERIOR DE ACORDO PROCESSUAL NÃO FORMALIZADA. AUSÊNCIA DE CONSENSO QUANTO À EXTINÇÃO DA AÇÃO E AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de despejo por denúncia va

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6053622-65.2026.8.09.0029

    6053622-65.2026.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6053622-65.2026.8.09.0029 COMARCA DE CATALÃO AGRAVANTE: BANCO AGIBANK S/A AGRAVADO: J. A. R. P. RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão (mov. 60) proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara Cível da comarca de Catalão, Dr. M. V. A. B., nos autos do “cumprimento de sentença”

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5584400-75.2026.8.09.0029

    5584400-75.2026.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Juizado da Fazenda Pública Estadual Gabinete do Juiz Processo nº: 5584400-75.2026.8.09.0029 Parte autora: N. M. S. J. Parte ré: Estado De Goias Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Horas extraordinárias proposta por N. M. S. J. em face do Estado de Goiás. Na petição apresentada no mov. 4, o aut

    Catalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6054532-55.2026.8.09.0106

    6054532-55.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DECISÃO Processo:6054532-55.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: S. C. S. Promovido: Honda Servicos Ltda Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5676049-55.2026.8.09.0051

    5676049-55.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5676049-55.2026.8.09.0051 Requerente(s): M. F. S. R. Requerido(s): I. U. S.a. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Pois bem. Ap

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações