Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

256.830 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5280980-10.2026.8.09.0103

    5280980-10.2026.8.09.0103

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt [ENDEREÇO], Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [E-MAIL] Processo n.º: 5280980-10.2026.8.09.0103 Autor(a): Banco Do Brasil CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Ré(u): J. L. F. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO/MANDADO/

    Minaçu - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5235455-64.2026.8.09.0051

    5235455-64.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5235455-64.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUÍZA DE 1º GRAU: DRA. L. M. S. 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: S. S. A. APELADO: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA VOTO 1 – CONTEXTUALIZAÇÃO DA INSURGÊNCIA Conforme relatado, trata-se de agravo interno interposto por S. S. A. contra a decisão monocrática proferida por este Relator na mo

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5613932-79.2026.8.09.0131

    5613932-79.2026.8.09.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5613932-79.2026.8.09.0131 Polo Ativo: W. C. S. S. Polo Passivo: Tam Linhas Aereas S/a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível __________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Fo

    Porangatu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5534628-47.2026.8.09.0158

    5534628-47.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental [ENDEREÇO], QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5534628-47.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): G. C. M. Recorrido(s): Municipio De Santo Antônio Do Descoberto S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como o

    Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5800203-83.2026.8.09.0007

    5800203-83.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5800203-83.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: M. I. S. F. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: 34, 76, Q.71 L.32, BAIRRO JK NOVA CAPITAL, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): G. C. B. S.a. CPF/CNPJ: 33.0

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5732656-30.2025.8.09.0017

    5732656-30.2025.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma Recursal Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, [ENDEREÇO]º Andar - Sala 321, Jardim Goiás, Goiânia/GO Telefone/[TELEFONE] Processo nº 5732656-30.2025.8.09.0017 (AL) Embargante: Banco O. C. S.A. Embargado: L. P. S. C. Juiz Relator: Vitor França Dias Oliveira JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPA

    3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5561940-63.2026.8.09.0007

    5561940-63.2026.8.09.0007

    Estado de Goiás Poder Judiciário 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Processo nº: 5561940-63.2026.8.09.0007 Embargante: B. I. 164 SPE Ltda Embargados: R. A. C. e L. F. M. B. C. Juiz Relator: Leonardo Aprígio Chaves EMENTA/ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA 7.3, “B”, DO CONTRATO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO TERMO FINAL DA CLÁUSULA PENAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRE

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5701774-17.2024.8.09.0051

    5701774-17.2024.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5701774-17.2024.8.09.0051 Exequente(s): S. G. S/a Executado(s): 3 Irmãos Participações Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO em desfavor de 3 IRMÃOS PARTICIPAÇÕES LTDA, pa

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5239166-19.2022.8.09.0051

    5239166-19.2022.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5239166-19.2022.8.09.0051 Exequente(s):M. Â. S. B. Executado(s):C. N. U. – COOPERATIVA CENTRAL Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprim

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6078391-71.2026.8.09.0051

    6078391-71.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6078391-71.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : A. M. C. AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. M. C., já qualificado, contra decisão inserida no evento nº 06 dos autos de origem, proferida pelo Juíza de Direito da 17ª Vara Cível e Ambie

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações