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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

256.830 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5254947-03.2026.8.09.0064

    5254947-03.2026.8.09.0064

    Comarca de Goianira Vara Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ S) Autos: 5254947-03.2026.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor: N. A. S. Réu: J. A. M. Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). SENTENÇA Trata-se de ação de reparação de danos patrimon

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5813253-78.2025.8.09.0051

    5813253-78.2025.8.09.0051

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO NÃO PREVISTO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. COBERTURA EXCEPCIONAL. ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. VALORAÇÃO DAS PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO E SUCUMBENCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. MATÉRIAS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAM

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5827068-11.2026.8.09.0051

    5827068-11.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor H. M. F. - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ [CEP] Processo: 5827068-11.2026.8.09.0051 Requerente(s): C. H. S. B. Requerido(s): L. A. G. S/a S E N T E N Ç A (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) PROJETO DE SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de inden

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5707009-61.2026.8.09.0158

    5707009-61.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental [ENDEREÇO], QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5707009-61.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): I. M. J. F. Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termo

    Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5392972-09.2023.8.09.0029

    5392972-09.2023.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Juizado da Fazenda Pública Estadual Gabinete da Juíza Processo nº: 5392972-09.2023.8.09.0029 Parte autora: C. J. P. Parte ré: Estado De Goias Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por C. J. P. em face do Estado de Goiás. Foi realizado o pagamento da Requisição de Peq

    Catalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5557045-50.2026.8.09.0010

    5557045-50.2026.8.09.0010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5557045-50.2026.8.09.0010 Requerente: L. N. S., inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: ***.***.***-** Requerido(a): F. F. S.A. Credito, Financiamento E Investimento, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: 15.581.638/0001-30 D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por L. N. S. em desfavor de FACTA FINANCE

    Anicuns - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5406082-04.2026.8.09.0051

    5406082-04.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5406082-04.2026.8.09.0051 Origem: Goiânia – 3º Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Juiz(a) sentenciante: J. B. A. P. Recorrente: A. M. A. Recorrido: ESTADO DE GOIÁS Relator: Pedro Silva Corrêa JULGAMENTO POR EMENTA (Art. 46, Lei nº 9.099/95) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. POLICI

    4ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5212192-75.2025.8.09.0006

    5212192-75.2025.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5212192-75.2025.8.09.0006 Requerente: E. F. N. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Na mov. 93, o exequente manifestou discordância quanto aos parâmetros utilizados na implantação do benefício, assev

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5524807-06.2026.8.09.0033

    5524807-06.2026.8.09.0033

    Comarca de Ceres Juizado Especial Cível Processo n.° 5524807-06.2026.8.09.0033 Exequente: C. C. Ltda Executado(a): D. C. A. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Ceres Calçados Ltda em face de D. C. A. Na decisão do evento n.º 04, foi determinada a citação da parte executada para pagamento e autorizada, em caso de diligência infrutífera, a pesquisa de endereço pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD/SNIPER e SISBAJUD. As tentativas de citação pela via postal e por oficial de justiça não

    Ceres - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5262403-54.2023.8.09.0049

    5262403-54.2023.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1° Vara Criminal da Comarca de Goianésia (Crimes em Geral e Execuções Penais) Autos de Protocolo n°: 5262403-54.2023.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário SENTENÇA 1 – RELATÓRIO: O Representante do Ministério Público, em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições constitucionais, ofereceu denúncia em desfavor de G. A. S. pela suposta prática do crime tipificado no art. 171, § 2º-A, do

    Goianésia - 1ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações