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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5369843-57.2026.8.09.0000

    5369843-57.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5369843-57.2026.8.09.0000 COMARCA: ANÁPOLIS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADA: H. G. C. RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA REPETITIVO 1.150/STJ. AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Banco do

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5425439-37.2019.8.09.0011

    5425439-37.2019.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL SENTENÇA (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos A. N. C. G. J.) Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes cujas partes foram representadas por advogados com poderes para transigir. Os

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5676956-65.2026.8.09.0007

    5676956-65.2026.8.09.0007

    Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. VINCULAÇÃO DE CPF A UNIDADE CONSUMIDORA DE TERCEIRO. CADASTRAMENTO DE BAIXA RENDA. TELA SISTÊMICA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EXTERNOS DE AUTENTICAÇÃO. SÚMULA Nº 18 DA TUJ. REGULARIDADE DA VINCULAÇÃO NÃO COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. D. M. I. RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5563248-38.2022.8.09.0149

    5563248-38.2022.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Trindade 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Infracional Rua E, [ENDEREÇO], Setor Recanto do Lago, Trindade – GO. E-mail: [E-MAIL] – Telefone/[TELEFONE] Processo: 5563248-38.2022.8.09.0149 Demandante (s): S. M. S. Demandado (s): I. U. S. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo

    Trindade - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5744095-20.2025.8.09.0023

    5744095-20.2025.8.09.0023

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) [ENDEREÇO], qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, [CEP] [TELEFONE] (WhatsApp Business) / [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo n.º: 5744095-20.2025.8.09.0023 Polo ativo: Banco do Brasil S/a Polo passivo: E. R. G. A. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos

    Caiapônia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5632960-16.2025.8.09.0051

    5632960-16.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5632960-16.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTES : I. A. S. E OUTROS RECORRIDO : BANCO RURAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 68 por I. A. S. O., por meio da Defensoria Pública, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 34 pela

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5092588-24.2021.8.09.0051

    5092588-24.2021.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5092588-24.2021.8.09.0051 Exequente(s):N. B. C. Executado(s):D.a Veiculos Eireli Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5298893-39.2025.8.09.0006

    5298893-39.2025.8.09.0006

    Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TRÍPLICE APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. PLANO JUDICIAL COMPULSÓRIO DE PAGAMENTO. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES INDEVIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, em ação de repactuação de dívidas fundada na Lei nº 14.181/2021, determinou a inclusão de parcelas de empréstimos consign

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5717607-07.2026.8.09.0051

    5717607-07.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5717607-07.2026.8.09.0051 Promovente(s) : E. F. L. Promovido(s) : Estado De Goias S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de ação anulatória de ato administrativo c/c obrigação de fazer (restituição de porte de arma de fogo institucional) proposta por E. F. L. em desfavor do Estado de Goiás, partes qualificadas nos autos. Cuida-se de demanda em que a parte autora

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5828035-56.2026.8.09.0051

    5828035-56.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5828035-56.2026.8.09.0051 Autor(a): M. R. S. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. O feito encontra-se pronto para receber julgamento, pois não há necessidade de produção de outras provas, no

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações