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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5822609-66.2025.8.09.0029

    5822609-66.2025.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5822609-66.2025.8.09.0029 COMARCA : CATALÃO RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA EMBARGANTE : G. D. C. EMBARGADO : BANCO BMG S/A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO 1.264 DO STJ. DÍVIDA PRESCRITA. DISTINÇÃO FÁTICA E JURÍDICA (DISTINGUISHING). TRANSAÇÃO E

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5141647-05.2026.8.09.0051

    5141647-05.2026.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5141647-05.2026.8.09.0051 Exequente(s): P. G. D. Ltda Executado(s): N. M. S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5822660-55.2026.8.09.0025

    5822660-55.2026.8.09.0025

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, [CEP] Processo nº: 5822660-55.2026.8.09.0025 Polo ativo: P. A. T. D. Polo passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROJETO DE SENTENÇA Tra

    Caldas Novas - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5371592-53.2026.8.09.0051

    5371592-53.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº : 5371592-53.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de C

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5582232-94.2026.8.09.0128

    5582232-94.2026.8.09.0128

    Gabinete do Desembargador Itamar de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5582232-94.2026.8.09.0128 3ª CÂMARA CÍVEL ([E-MAIL]) AGRAVANTE: A. B. G. AGRAVADO: Banco Santander (brasil) S.A. RELATOR: Desembargador ITAMAR DE LIMA Ementa: Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição do indébito. Deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Súmula 25, do TJGO. Agravo de instrumento conhecido e provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5341790-16.2026.8.09.0049

    5341790-16.2026.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Processo nº: 5341790-16.2026.8.09.0049 Polo ativo: W. J. A. Polo passivo: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude DECISÃO Trata-se de Embargos De Declaração opostos pela parte autora, em mov. 85, em face da sentença proferida no mov. 80. Em suas razões recursais, sustenta o embargante a existência de omissão no julgado, sob o argumento de que este Juízo não teria aprecia

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5423143-52.2025.8.09.0069

    5423143-52.2025.8.09.0069

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, [CEP], E-mail : [E-MAIL] - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5423143-52.2025.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: V. B. E. I. E Participações Ltda., CPF/CNPJ nº 09.167.467/0001-03 Requerido: J. M. M. B., CPF/CNPJ nº ***.***.***-** SENTENÇA

    Guapó - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5600166-19.2026.8.09.0014

    5600166-19.2026.8.09.0014

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aragarças Processo nº: 5600166-19.2026.8.09.0014 Requerente: J. W. Requerido(a): L. A. G. S/a DECISÃO I. RELATÓRIO Dispensada a elaboração do relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Preliminar 1.1. Da oposição ao Juízo 100% Digital A requerida manifestou oposição à tramitação integral do feito sob a modalidade do Juízo 100% Digital, especialmente quanto à realização de comunicações processuais por telefone e correio e

    Aragarças - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5710903-34.2026.8.09.0000

    5710903-34.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5710903-34.2026.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADA: A. S. V. S. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO PROVISÓRIA DE DESCONTOS. MÍNIMO EXISTENCIAL. MEDIDA ANTERIOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MUL

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5272207-88.2025.8.09.0174

    5272207-88.2025.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5272207-88.2025.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Polo Ativo: Jardim Canedo Empreendimento Imobiliario Ltda Polo Passivo: A. N. L. P. DECISÃO

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações