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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

260.460 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5265858-24.2024.8.09.0168

    5265858-24.2024.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] [TELEFONE] e [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo n°: 5265858-24.2024.8.09.0168 Requerente: L. D. S. Requerido: F. C. R. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. I - RELATÓRIO Trata-

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6066792-94.2026.8.09.0000

    6066792-94.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6066792-94.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: N. O. LTDA. E OUTRO RELATOR: DR. RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da Central de Cumprimento de Sentença Cível da C

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6003550-08.2026.8.09.0051

    6003550-08.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Autos 6003550-08.2026.8.09.0051 Autor(a): E. R. S. Ré(u): Sicoob Administradora De Consorcios Ltda DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por E. R. S. em face de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO. Narra o autor que adquiriu de S. B. R., mediante negócio oneroso iniciado em dezembro de 2024 e concluído em

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5655980-02.2026.8.09.0051

    5655980-02.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5655980-02.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: C. R. S. Requerido: Banco M. B. S. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, ajuizada por C. R. S. em desfavor do Banco Mercant

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5507236-41.2021.8.09.0051

    5507236-41.2021.8.09.0051

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu parcialmente de agravo interno, sustentando omissão e contradição quanto à aplicação do art. 40 da LEF e requerendo efeitos infringentes e prequestioname

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6098592-90.2024.8.09.0007

    6098592-90.2024.8.09.0007

    Número do processo: 6098592-90.2024.8.09.0007 Autor/Exequente: Condominio R. V. A. Réu/Executado: M. S. M. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Condomínio Residencial Vinhas Anápolis em face de M. S. M., com base em sentença homologatória de acordo (art. 515, II, do CPC), para a satisfação de crédito decorrente de despesas condominiais da Unidade de Gestão Autônoma n. 233, Quadra 10, matrícula n. 101.770 do 2º Registro de Imóveis de Anápolis. Por determinação da mov. 94, a terceira EA3 1 Urb

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5736723-96.2026.8.09.0051

    5736723-96.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5736723-96.2026.8.09.0051 Promovente (s): Banco Honda S/a P

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5633723-27.2019.8.09.0051

    5633723-27.2019.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5633723-27.2019.8.09.0051 Exequente(s): D. J. F. J. Executado(s): J. F. A. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO/MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5785022-07.2026.8.09.0051

    5785022-07.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e da AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA. Alega a parte autora, em síntese, que é servidor do quadro efetivo do ente público requerido e que, em decorrência do que dispõe o artigo 90-A da Lei Complementar nº 11/1992, faz jus ao recebimento do adicional por

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5847639-03.2026.8.09.0051

    5847639-03.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental SENTENÇA (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Trata-se de ação que comporta julgamento imediato, sem resolução do mérito, visto que a parte autora, intimada a juntar aos autos procuração específica com firma reconhecida para o ajuizamento da ação haja vista a fundada suspeita de demanda abusiva - conforme disposto na Nota Técnica nº 5/202

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações