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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

256.830 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5516724-49.2023.8.09.0051

    5516724-49.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. C. H. A. C. FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP], [TELEFONE] ou [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5516724-49.2023.8.09.0051 Parte autora: D. B. S. Parte requerida: B. A. C. Ltda. DECISÃO Nos movs. 119 e 120, ICTUS MALHA

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6052494-84.2026.8.09.0069

    6052494-84.2026.8.09.0069

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, [CEP], E-mail : [E-MAIL] - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 6052494-84.2026.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: M. A. A. C., CPF/CNPJ nº ***.***.***-** Requerido: F. M. N. I. V. R. L., CPF/CNPJ nº **.***.***/****-** DECISÃO (Este ato devi

    Guapó - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5329103-45.2020.8.09.0072

    5329103-45.2020.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5329103-45.2020.8.09.0072 Promovente(s): J. J. A. S. Promovido(s): Eletromotos Comercio De Motos Ltda SENTENÇA (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de ação de resti

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5911516-52.2026.8.09.0006

    5911516-52.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5911516-52.2026.8.09.0006 Promovente (s): A. C. M. Promovido (s): Banco Pan S.a. Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Proce

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5756359-97.2026.8.09.0164

    5756359-97.2026.8.09.0164

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, em razão da deserção, após o indeferimento da gratuidade da justiça e a ausência de recolhimento do preparo no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os elementos apresentados no agravo interno

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5958723-65.2026.8.09.0000

    5958723-65.2026.8.09.0000

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação de repactuação de dívidas, deferiu tutela de urgência para limitar os descontos de empréstimos consignados em 30% da renda líquida da autora, mediante rateio proporcional entre os contratos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6077487-05.2026.8.09.0131

    6077487-05.2026.8.09.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 6077487-05.2026.8.09.0131 Autor M H De Castro Villa Grill Ltda Réu T. I. P. Ltda PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do

    Porangatu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5582583-90.2023.8.09.0025

    5582583-90.2023.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5582583-90.2023.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort Promovido(a): F. A. S. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servi

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5647898-24.2026.8.09.0134

    5647898-24.2026.8.09.0134

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5647898-24.2026.8.09.0134 Autor: W. R. C. Réu: E. G. D. E. S/a Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos, com pedido de tutela de urgência, proposta por W. R. C. em face de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA

    Quirinópolis - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5413762-45.2025.8.09.0093

    5413762-45.2025.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5413762-45.2025.8.09.0093 POLO ATIVO: R. G. A. S. POLO PASSIVO: L. A. C. S., R. A. C. S. e L. A. C. F. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por R. G. A. S. em desfavor de L. A. C. S., R. A. C. S., L. A. C. F., partes qualificadas. Durante o trâmite do feito, as partes noticiaram acordo e postularam sua homologação. Decido. Observa-se do acordo apresentado que este preserva os direitos e in

    Jataí - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações