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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

260.460 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5507081-62.2026.8.09.0051

    5507081-62.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa do Estado de Goiás Fórum Doutor H. M. F. - [ENDEREÇO] (esquina com a Rua PL-03), Quadra G, Lote 04 – Park Lozandes, Goiânia/GO, Sala 1021 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h, pelo telefone ou [TELEFONE] ou pelo e-mail: [E-MAIL] Processo: 5507081-62.2026.8.09.0051 Natureza da Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Restituição de Coisas Apreendida

    Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0092435-16.2019.8.09.0126

    0092435-16.2019.8.09.0126

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS 2ª Vara Judicial - Vara Criminal - Gabinete da Juíza [ENDEREÇO], Centro, Pirenópolis-GO, [CEP] Telefone de contato (62) 3018- 6000 | E-mail: [E-MAIL] Processo n.: 0092435-16.2019.8.09.0126 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Réu: R. A. B. L. DECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público em face de R. A. B. L., qualificado, pela suposta prática da conduta tipificada pelo artigo 171

    Pirenópolis - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5419631-03.2026.8.09.0174

    5419631-03.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA R. A. R., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrente de acidente de trânsito em desfavor de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. Em sua exordial, o autor relata que é proprietário e condutor da motocicleta Honda/CG 150 Titan ESD, placa [PLACA], utilizada c

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5978002-78.2026.8.09.0051

    5978002-78.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINTEGO/GO em face do ESTADO DE GOIÁS, visando ao recebimento de diferenças salariais do piso nacional do magistério. DA DELIMITAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL E EXCLUSÃO DO ANO DE 2015 Inicialmente, cumpre examinar os limites do título judicial f

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5278590-78.2016.8.09.0051

    5278590-78.2016.8.09.0051

    Protocolo 5278590-78.2016.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Dos fatos 1. Trata-se de cumprimento de sentença protocolado pelo Município de Goiânia contra J. P. S. S., qualificados. 2. O título executivo judicial decorre da sentença proferida no Evento 39. A sentença julgou improcedente o pedido formulado pela parte executada na ação declaratória. Também a condenou ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A decisão unipessoal do Evento 58 negou provimento

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0166598-71.2014.8.09.0051

    0166598-71.2014.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:0166598-71.2014.8.09.0051 Exequente(s):S. G. S/A SANEAGO Executado(s):E. S. A. A. R. P. I. V. D. R. M. G. Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento par

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5614832-30.2026.8.09.0174

    5614832-30.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por S. C. J. em face de M. V. S., ambos qualificados nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, conforme já decidido no despacho de ev. 25, que indefer

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5603128-68.2026.8.09.0158

    5603128-68.2026.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5603128-68.2026.8.09.0158 Polo ativo: W. P. O. Polo passivo: Banco C6 Consignado S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5612146-91.2019.8.09.0083

    5612146-91.2019.8.09.0083

    COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo n. 5612146-91.2019.8.09.0083 Polo ativo: A. G. O. Polo passivo: Ideal Veículos & Consultoria Eireli DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por A. G. O. em face de Ideal Veículos & Consultoria Eireli, P. H. S. S. e B. S. A. A decisão do evento 230 deferiu a busca de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud em nome dos executados. Ela determinou que os veículos encontrados fossem restringidos apenas para transferência, desde que não tivessem gravame de a

    Itapaci - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5998710-36.2025.8.09.0003

    5998710-36.2025.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial das Fazendas Públicas [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, ALEXÂNIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação: Procedimento Comum Processo n.: 5998710-36.2025.8.09.0003 Promovente(s): R. D. O. V. Promovido(s): Departamento Estadual de Transito SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizada por R. D. O. V. em face de Departamento E

    Alexânia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações