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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

266.814 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5049866-48.2026.8.09.0067

    5049866-48.2026.8.09.0067

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO C/C COBRANÇA DE FGTS. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. LEI ESTADUAL N.º 13.664/2000. P. M. DE UM ANO. LEI ESTADUAL N.º 20.918/2020. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. NULIDADE DESDE O NASCEDOURO. FGTS DEVIDO SOBRE TODO O PERÍODO LABORADO. SÚMULA N.º 105 DA TUJ/TJGO. TEMAS 191, 308 E 916 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. [...] III

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5029766-97.2026.8.09.0091

    5029766-97.2026.8.09.0091

    Presidência da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Rua 72, Q. 15 C, Lote 15/19, Nº 312 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, [CEP] Processo: 5029766-97.2026.8.09.0091 Recorrente: Município de Jaraguá Recorrido: J. F. S. O. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Jaraguá , com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que negou provimento ao agravo i

    4ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5953386-95.2026.8.09.0000

    5953386-95.2026.8.09.0000

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5953386-95.2026.8.09.0000 COMARCA DE JUSSARA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: L. J. D. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE V O T O Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado, trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face da decisão proferida pela MMª. Juíza de Di

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6077036-26.2026.8.09.0051

    6077036-26.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral) [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Autos nº 6077036-26.2026.8.09.0051 Polo Passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica DECISÃO1 Trata-se de pedido formulado incidentalmente pela defesa de A. S. C., preso preventivamente em razão dos autos nº 5108331-98.2026.8.09.0051, em tramitação neste Juízo, visando à adoção de providências para a emissão de sua Carteira de Identidade Nacional — CIN. A defesa req

    Trindade - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6088841-73.2026.8.09.0051

    6088841-73.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 [E-MAIL] SENTENÇA AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível PROCESSO Nº: 6088841-73.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): A. A. F. REQUERIDO (S): D. A. C. Ltda Cuida-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Declaração de Inexigibilidade, Repetição de Indébito e Danos Morais, proposta por A. A. F. em face de

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5895167-67.2025.8.09.0051

    5895167-67.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº : 5895167-67.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6075489-67.2026.8.09.0174

    6075489-67.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara Criminal RUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 TELEFONES: [TELEFONE] (recepção); [TELEFONE] (gabinete e balcão virtual); [TELEFONE] (escrivania) e-mail: [E-MAIL] / [E-MAIL] Autos nº 6075489-67.2026.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de pedido formulado por A. S. S., por meio do qual requer a revogação de sua prisão preventiva, com aplicação subsidiária de medidas cautelares diversas da prisã

    Senador Canedo - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6088381-50.2026.8.09.0160

    6088381-50.2026.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / [TELEFONE] - [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6088381-50.2026.8.09.0160 COMARCA DE NOVO GAMA AGRAVANTE: C. A. S. LTDA. AGRAVADA: COOPERATIVA AGRO P. V. P. LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERSAM LTDA. contra

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5951764-78.2026.8.09.0000

    5951764-78.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível MANDADO DE SEGURANÇA N. 5951764-78.2026.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: E. S. C. D. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS LITISCONSORTE PASSIVO: ESTADO DE GOIÁS RELATORA : Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. O pedido de desistência d

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6084953-96.2026.8.09.0051

    6084953-96.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6084953-96.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Cooperativa de Crédito de L. A. C. B. Ltda. – S. U. B. Agravados: F. L. Ltda. e outro Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Br

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações