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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5830226-24.2026.8.09.0100

    5830226-24.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] 5830226-24.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A. C. S. C., Municipio De Luziania, Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao

    Luziânia - Vara das Fazendas Públicas MunicipalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5688888-09.2025.8.09.0032

    5688888-09.2025.8.09.0032

    Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas Autos nº. 5688888-09.2025.8.09.0032 SENTENÇA J. E. C., propôs Ação Previdenciária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos, dizendo ser segurada do requerido e que encontra-se acometido de doença que impede sua capacidade laborativa para o trabalho, fazendo jus ao benefício previdenciário. Aduz que teve seu pedido rejeitado administrativamente pelo INSS. Cita textos legais e julgados que entende aplicáveis à es

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5825530-92.2026.8.09.0051

    5825530-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Justiça 4.0- Núcleo de Saúde DECISÃO DE SANEAMENTO Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5825530-92.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente: B. G. B. Promovido: Unimed Cnu - Cooperativa Central Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉ

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5457981-05.2026.8.09.0160

    5457981-05.2026.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude Autos nº: 5457981-05.2026.8.09.0160 Ação PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Promovente: Santander Sociedade De Credito, Financia Promovido: M. O. R. S E N T E N Ç A Vistos,

    Novo Gama - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5703980-33.2026.8.09.0051

    5703980-33.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5703980-33.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Requerente: O. L. N. Requerido: E. L. O. C. SENTENÇA Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela de

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6093839-42.2026.8.09.0162

    6093839-42.2026.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5513723-09.2026.8.09.0065 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: Z. M. A. AGRAVADA: I. I. O. V. LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de agravo de instrumento interposto por Z. M. A. contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, Dra. C. S. A., nos autos da

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6057716-51.2025.8.09.0139

    6057716-51.2025.8.09.0139

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, B. V., Rubiataba/GO [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] Processo: 6057716-51.2025.8.09.0139 Classe : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: W. M. Q. Polo Passivo: O. S. T. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação proposta por W. M. Q. em desfa

    Rubiataba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5395157-80.2025.8.09.0051

    5395157-80.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5395157-80.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: M. F. P. J. RECORRIDO: J. R. C. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 29 por M. F. P. J., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 20 pela 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5741426-70.2026.8.09.0051

    5741426-70.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Processo: 5741426-70.2026.8.09.0051 Requerente:J. L. G. Requerido(a):T. L. A. S/a. PROJETO DE SENTENÇA Versam os autos digitais sobre reclamação aforada com pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização moral em decorrência de atraso de voo. Ofertou-se contestação por escrito, vindo os autos conclusos para o julgamento antecipado. Decido. *** Afasta-se a preliminar quanto a ausência do int

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6077633-92.2026.8.09.0051

    6077633-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6077633-92.2026.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : H. A. M. S.A. AGRAVADA : M. I. L. DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde da Comarca de Goiânia n

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações