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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5100718-61.2026.8.09.0072

    5100718-61.2026.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE INHUMAS VARA CÍVEL Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas - NAJ 1º Grau - Capital Processo: 5100718-61.2026.8.09.0072 Polo ativo: G. D. S. Polo passivo: Ng3 Goiania Consultoria E Servicos Administrativos Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Rescisão Contratual e Indenização por Danos Morais ajuizada por G. D. S. em desfavor de NG3 GOIÂNIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (Nacional

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5989883-94.2026.8.09.0037

    5989883-94.2026.8.09.0037

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5989883-94.2026.8.09.0037 Parte autora: M. C. S. Parte ré: Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Morais e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada proposta por M. C. S. Souza em desfavor de Banco BMG S/A., partes já qualificadas nos autos. Considerando a situação fática narrada na inicial, a parte requerente pugna

    Cristalina - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5394970-38.2026.8.09.0051

    5394970-38.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5394970-38.2026.8.09.0051 C. E. M. E. J. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO VERBAL c/c REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por C. E. M. em face de E. J. e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS. Narra o autor que, no ano de 2015, vendeu verbalmente a terceiro o veículo Audi A3 1.6, ano 2000, cor prata, placa [PLACA], RENAVAM nº 00745643027, permanecendo, con

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6022178-79.2025.8.09.0051

    6022178-79.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 6022178-79.2025.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor: D. A. L. Réu: Estado De Goias S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM P. T. P. U. I. A. PARTE proposta por D. A. L. em face do ESTADO DE GOIÁS. Por intermédio da petição acostada ao evento 1, o autor propõe a presente ação ordinária com pedido de tutela provisóri

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO0254507-87.2014.8.09.0137

    0254507-87.2014.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] - [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0254507-87.2014.8.09.0137 Requerente: B. C. A. Requerido: C. P. C. E. DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por B. C. A. em desfavor do Espólio de C. P. C., representado

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5266827-77.2026.8.09.0068

    5266827-77.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5266827-77.2026.8.09.0068 Autor(a): L. N. A. Ltda Ré(u): W. P. R. N. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERM

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5585603-40.2026.8.09.0169

    5585603-40.2026.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 5585603-40.2026.8.09.0169 Promovente(s): J. L. S. S. Promovido(s): Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.a. SENTENÇA — I — Trata-se de ação de in

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6093189-23.2026.8.09.0088

    6093189-23.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL [ENDEREÇO], E. B. A. - [CEP] [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Processo: 6093189-23.2026.8.09.0088 DECISÃO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao trazer os casos de cabimento dos embargos de declaração referidos pelo art. 48 da lei 9.099/95, o fez através da seguinte redação: ''Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer

    Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6061559-47.2026.8.09.0023

    6061559-47.2026.8.09.0023

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], Setor Nova Caiapônia, [CEP] [TELEFONE] (WhatsApp Business) / [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo n.º: 6061559-47.2026.8.09.0023 Polo ativo: A. C. R. Polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta

    Caiapônia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5451374-12.2026.8.09.0051

    5451374-12.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [E-MAIL] 9ª Câmara Cível REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5451374-12.2026.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: C. J. F. IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA LITISCONSORTE PASSIVO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELADO: C. J. F. RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau V O T O Presentes o

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações