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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5779317-36.2026.8.09.0016

    5779317-36.2026.8.09.0016

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Fórum de Barro Alto/GO – [ENDEREÇO], Setor A. S. B., Município de Barro Alto-GO, [CEP]. Processo nº: 5779317-36.2026.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: I. N. S. Polo Passivo: Estado De Goias A sentença servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136

    Barro Alto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5490352-92.2025.8.09.0051

    5490352-92.2025.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793/STF. PRETENSÃO DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO AO MUNICÍPIO. TESE QUE NÃO AFASTA A SOLIDARIEDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com supedâneo nos Temas 793 e 895 do STF

    Órgão EspecialSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5343233-93.2026.8.09.0051

    5343233-93.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5343233-93.2026.8.09.0051 Promovente(s) : J. P. B. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA, em que a parte requerente, J. P. B., já qualificada nos autos, objetiva, por parte do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, o pagamento de valores relativos à Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Clas

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6071639-54.2026.8.09.0093

    6071639-54.2026.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 6071639-54.2026.8.09.0093 POLO ATIVO: Previ - Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil POLO PASSIVO: A. A. L. DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Previ - Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil em desfavor de Espólio de J. M. L., A. A. L., F. A. L. e F. A. L., partes qualificadas. A parte autora alega que o Sr. J. M. L. era participante da Entidade Autora e percebia,

    Jataí - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6050946-64.2026.8.09.0088

    6050946-64.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL [ENDEREÇO], E. B. A. - [CEP] [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Processo: 6050946-64.2026.8.09.0088 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por H. A. F. em face de Banco BMG S/A, na qual a parte autora alega a existência de descontos indevidos em seu benefíc

    Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5472846-06.2025.8.09.0051

    5472846-06.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5472846-06.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: P. H. B. S. Requerido: Valor S/a Sociedade De Credito Financiamento E Investimento DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. A parte exequente requer a cobrança da multa diária fixada

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5479666-07.2026.8.09.0051

    5479666-07.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5479666-07.2026.8.09.0051 Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA Polo Passivo: C. S. N. Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face de C. S. N., partes qualificadas. A parte executada, na exceção de pré-executividade apresentada (ev. 20), sus

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5710943-57.2026.8.09.0051

    5710943-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5710943-57.2026.8.09.0051 Promovente(s) : P. F. C. M. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, proposta por P. F. C. M. em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, partes devidamente qualificadas nos autos. Cuida-se de demanda que objetiva a parte requerente a progressão na carreira a cujo cargo que ocupa regidos pe

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5978707-13.2025.8.09.0051

    5978707-13.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5978707-13.2025.8.09.0051 Polo ativo: R. A. A. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizad

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5745498-42.2022.8.09.0051

    5745498-42.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5745498-42.2022.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: ALUSHOP ALUMINIO LTDA Polo passivo: COOPERATIVA HAB. D. RESIDENCIAL ILHAS PALAPAGOS S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada po

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações