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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5721442-64.2025.8.09.0139

    5721442-64.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5721442-64.2025.8.09.0139 Requerente: J. J. S. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por J. J. S. em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social, partes qualificadas nos autos. Satisfeita a obrigação e verificada

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6053973-18.2026.8.09.0068

    6053973-18.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 6053973-18.2026.8.09.0068 Autor(a): W. L. F. Ré(u): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possu

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5983550-84.2026.8.09.0051

    5983550-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5983550-84.2026.8.09.0051 Requerente(s): D. A. A. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - DECISÃO - Trata-se de Ação Declaratória de

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6000012-86.2025.8.09.0137

    6000012-86.2025.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 6000012-86.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : T. P. C. Requerida : R. S. E. S. Trata-se de "Ação de Execução" manejada por T. P. C. em desfavor de R. S. E. S., B. S. P. e Arcilene Machado da S., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em atenção ao rit

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5677821-12.2026.8.09.0000

    5677821-12.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete de Desembargador - Alexandre Bizzotto Agravo em Execução Penal nº 5677821-12.2026.8.09.0000 1ª Câmara Criminal Comarca: Goiânia Agravante: A. D. C. Agravado: Ministério Público do Estado de Goiás Relator: Alexandre Bizzotto Voto 1. Juízo de Admissibilidade Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, conheço do recurso. 2. Contexto fático Trata-se de agravo em execução penal interposto por A. D. C., já qualificado

    1ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5983464-16.2026.8.09.0051

    5983464-16.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5983464-16.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: K. A. C. Ltda. Requerido: P. G. B. M. DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por KLUBI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por m

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5116458-86.2025.8.09.0139

    5116458-86.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5116458-86.2025.8.09.0139 Requerente: J. R. S. D. Requerido: Estado De Goiás S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por J. R. S. D., em face de Estado De Goiás, partes devidamente qualificadas. Verifica-se que houve a jun

    Rubiataba - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5405496-68.2025.8.09.0158

    5405496-68.2025.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5405496-68.2025.8.09.0158 Polo ativo: N. A. S. Polo passivo: Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos term

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5842036-32.2026.8.09.0088

    5842036-32.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5842036-32.2026.8.09.0088 Requerente: F. F. F. Ltda Requerido(a): E. C. S. SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do artigo 38 da lei 9.099/95. Denota-se que a parte promovida foi citada e intimada da audiência de conciliação e nela não compareceu, razão pela qual aplico o disposto no art. 20 da Lei 9.099/95. Contudo, é preciso ressaltar que o inst

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6094668-88.2026.8.09.0011

    6094668-88.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6094668-88.2026.8.09.0011 7ª CÂMARA CÍVEL Comarca de Goiânia Juiz de origem: D. L. M. S. Agravante: H. R. S. Agravado: BRB – Banco de Brasília S/A Relator: Desembargador JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por H. [ENDEREÇO], posteriormente mantida na movimentação 42, pelo Juí

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações