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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5751142-13.2026.8.09.0087

    5751142-13.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e tratando-se de matéria unicamente de direito, o feito comporta julgamento antecipado, a teor do que dispõe o artigo 355, I, do Código de Processo Civil. O adicional de insalubridade está previsto no artigo 103 do Estatuto d

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5779355-29.2026.8.09.0087

    5779355-29.2026.8.09.0087

    Comarca de Itumbiara Estado de Goiás 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO] - Bairro Dom Bosco - [CEP] [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Número: 5779355-29.2026.8.09.0087 Requerente: G. S. A. Requerido(a): Banco Votorantim S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE apresentado por G. S. A. em desfavor de BANCO VOTORANTIM S/A, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. A decisão do evento 11 determinou a intimação da parte autora para que, no prazo d

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5206506-05.2025.8.09.0006

    5206506-05.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5206506-05.2025.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Condominio R. A. S. Réu: L. C. S. Valor da causa: R$ 12.847,00 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCOS DA SERRA em face de L. C. S., aparelhada em co

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5094623-49.2024.8.09.0051

    5094623-49.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5094623-49.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: R. M. R. RECORRIDA: S. G. S/A - SANEAGO DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 47 por R. M. R., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 21 nos autos deste agravo de instrumento pela 2ª Turma Julgadora da 4ª

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5454692-37.2025.8.09.0051

    5454692-37.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5454692-37.2025.8.09.0051 Polo ativo: J. V. S. S. Polo passivo: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) J. V. S. S. opôs embargos de terceiro em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, V. C. P. A. e L. G. M. T. B., alegando, em síntese, que: i) exerce a posse d

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6080155-30.2026.8.09.0007

    6080155-30.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 6080155-30.2026.8.09.0007 Polo Ativo: V. J. A. S.. Polo Passivo: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.. Cuida o presente feito de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por V. J. A. S. em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte requerente pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência de natur

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5434173-07.2026.8.09.0051

    5434173-07.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5434173-07.2026.8.09.0051 Polo ativo: A. F. I. O. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 514895

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0072759-19.2017.8.09.0105

    0072759-19.2017.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 0072759-19.2017.8.09.0105 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: G. T. M. DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de G. T. M. Após a homologação de acordo nos autos (evento 28), o executado ofertou à penhora o imóvel rural matriculado sob o n.º 42.644 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mineiros/GO (evento 44), o que contou com a expressa concordância do cred

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5452377-80.2018.8.09.0051

    5452377-80.2018.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5452377-80.2018.8.09.0051 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): T. R. A. Ltda - Epp e outros Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5715591-80.2026.8.09.0051

    5715591-80.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5715591-80.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente: M. A. M. P. Requerido(a)/Executado(a): I. U. S.a. DECISÃO 1 - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por M. A. M. P. em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, pela qual a autora alega não ter contratado o empréstimo consignad

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações