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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5839558-93.2023.8.09.0011

    5839558-93.2023.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NAS APELAÇÕES CÍVEIS N. 5839558-93.2023.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA RECORRENTE : P. P. V. – ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL RECORRIDO : C. A. C. J. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 127 por PUMA PROTEÇÃO VEICULAR – ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL, regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, em face

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5042383-35.2026.8.09.0012

    5042383-35.2026.8.09.0012

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5042383-35.2026.8.09.0012 Parte Autora:S. R. K. Parte Ré: J. A. B. L. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de ação de título extrajudicial. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no evento n. 36, alegando o seguinte: i) nulidade da exec

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5808908-54.2026.8.09.0174

    5808908-54.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5808908-54.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: M. C. C. G. Polo Passivo: Spe Menttora Multipropriedade Ltda DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5563437-18.2026.8.09.0006

    5563437-18.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5563437-18.2026.8.09.0006 Requerente: V. F. O. Requerido: M. V. S/A Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de seguro proposta por V. F. O. em face de Mapfre Vida S/A. O autor narrou que é

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5232071-09.2026.8.09.0079

    5232071-09.2026.8.09.0079

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5232071-09.2026.8.09.0079 COMARCA DE ITABERAÍ RECORRENTES : M. D. T. LTDA E OUTROS RECORRIDO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 78 por MFR DIAS TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS, em recuperação judicial, já devidamente qualificadas e regularmente representadas, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em fa

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5665179-07.2026.8.09.0000

    5665179-07.2026.8.09.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5665179-07.2026.8.09.0000 COMARCA DE SENADOR CANEDO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A. EMBARGADO: R. A. A. RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de de

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO0405652-68.2009.8.09.0105

    0405652-68.2009.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0405652-68.2009.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS RECORRENTE : AGÊNCIA DE F. G. S/A – GOIÁSFOMENTO RECORRIDOS : CARNEIRO E PANIAGO LTDA – ME E OUTROS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 169 pela AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁSFOMENTO, regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5373379-09.2026.8.09.0087

    5373379-09.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [E-MAIL] ___________________________________________________________ AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5373379-09.2026.8.09.0087 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: T. P. R. AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. Trata-se de Agravo Interno interposto por T. P. [ENDEREÇO], que conh

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5988959-41.2026.8.09.0051

    5988959-41.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5988959-41.2026.8.09.0051 Requerente(s): C. C. C. M. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença - D E C I S Ã

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5314139-57.2013.8.09.0051

    5314139-57.2013.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5314139-57.2013.8.09.0051 Polo Ativo: B. S. C. Polo Passivo: MUNICIPIO DE GOIANIA Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de execução fiscal em fase de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais em desfavor

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações