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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO0483164-37.2007.8.09.0093

    0483164-37.2007.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SERRANÓPOLIS Vara Cível Processo n.: 0483164-37.2007.8.09.0093 Polo Ativo: INDUSTRIA QUIMICA KIMBERLIT LTDA Polo Passivo: R. R. C. Este ato tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e arts. 368I a 368L da Consolidação dos A. N. C. E. G., devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DECISÃO 1. Trata-se de Ação

    Serranópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5839207-18.2026.8.09.0011

    5839207-18.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo : 5839207-18.2026.8.09.0011 Requerente : A. F. C. Requerido: Banco Do Brasil Sa DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos A. N. C. G. J.) 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Tutela Cautelar Requerida em Ca

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5526374-18.2026.8.09.0051

    5526374-18.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Antônio Cézar Meneses AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5526374-18.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: F. D. C. LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADOS: ESTADO DE GOIÁS, SECRETARIO DE ESTADO DA ECONOMIA E SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E AUDITORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS – GERÊNCIA DE COMBUSTÍVEIS RELATOR: DES. ANTÔNIO CÉZAR MENESES VOTO Adoto o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilid

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5418641-27.2025.8.09.0051

    5418641-27.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5418641-27.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 2ª SEÇÃO CÍVEL EMBARGANTE: C. J. M. EMBARGADA: M. H. L. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA RELATÓRIO E VOTO Trata-se de embargos de declaração, opostos, C. J. M. contra o acórdão proferido na movimentação 174, que julgou improcedente o pedido formulado na ação rescisória proposta em des

    2ª Seção CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5157063-77.2020.8.09.0130

    5157063-77.2020.8.09.0130

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU 2ª VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTROS PÚBLICOS Processo nº: 5157063-77.2020.8.09.0130 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor: N. M. G. S. S. Réu: Prefeitura Municipal De Porangatu Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Có

    Porangatu - Vara de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5575010-45.2025.8.09.0020

    5575010-45.2025.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5575010-45.2025.8.09.0020 Natureza da Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Requerente: E. C. F. Requerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por E. C. F. em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Compulsando os autos, observo que ao evento n° 89, foi deferido o início da fase de cumprimento de sentença, sendo o cré

    Cachoeira Alta - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5940180-30.2025.8.09.0006

    5940180-30.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5940180-30.2025.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: M. C. B. Réu: J. I. E Comercio Ltda Valor da causa: R$ 883.734,96 DECISÃO Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença proposto por M. C. B. e W. D. M. em face de JK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., A. O. H. e C. O.

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5253851-16.2025.8.09.0119

    5253851-16.2025.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5253851-16.2025.8.09.0119 Natureza da Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: E. M. D. Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Concessão de Pensão por Morte ajuizada por E. M. D. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes devidamente qualificadas nos autos. Na inicial, a parte autora relata que manteve união estável com o falecido M. C.

    Paranaiguara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5381299-42.2026.8.09.0149

    5381299-42.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE - 1ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] – Telefone/[TELEFONE] Rua E, [ENDEREÇO], Setor Recanto do Lago, Trindade – GO. Processo: 5381299-42.2026.8.09.0149 Demandante (s): J. M. M. Demandado (s): N. F. S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de

    Trindade - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5055614-11.2026.8.09.0116

    5055614-11.2026.8.09.0116

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Padre Bernardo Vara Criminal Processo n.º: 5055614-11.2026.8.09.0116 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Cautelar Inominada Criminal Requerente: M S N Requerido(a): D. N. N. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de medidas protetivas de urgência deferidas em favor de M.S.N., pessoa idosa de 82 anos, em desfavor

    Padre Bernardo - Vara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações