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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5460046-66.2020.8.09.0100

    5460046-66.2020.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] 5460046-66.2020.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública M. C. S. M., Município De Luziânia, Este ato judicial, devidamente assin

    Luziânia - Vara das Fazendas Públicas MunicipalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5844241-48.2026.8.09.0051

    5844241-48.2026.8.09.0051

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5844241-48.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: I. J. P. AGRAVADO: BANCO T. B. S/A RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE V O T O Os pressupostos de admissibilidade recursal foram demonstrados, razão pela qual conhece-se do Agravo de Instrumento. Conforme relatado, trata-se de Agravo de Instrumento aparelhado com pedido de tutela recursal interposto pelo I. J. P., contra

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5194077-65.2025.8.09.0051

    5194077-65.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5194077-65.2025.8.09.0051 Polo ativo: S. P. S. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) S. P. S. ajuizou Ação Previdenciária de Auxílio Acidente em face de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegando, em síntese, que: i) em 12/01/2018, sofreu um acidente de trabalho (ac

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5273049-71.2026.8.09.0000

    5273049-71.2026.8.09.0000

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5273049-71.2026.8.09.0000 IMPETRANTE: A. S. N. IMPETRADOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA: 3ª CÍVEL ([E-MAIL]) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PESSOA IDOSA. FORNECIMENTO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) BILATERAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DEMORA INJUSTIFICADA EM FILA DE REGULAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RESPONSABIL

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5678425-05.2025.8.09.0033

    5678425-05.2025.8.09.0033

    Comarca de Ceres Juizado Especial Cível Processo n.° 5678425-05.2025.8.09.0033 Exequente: C. C. Ltda Executado(a): L. S. S. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ceres Calçados Ltda em face de L. S. S., decorrente do descumprimento do acordo homologado judicialmente no evento n.º 11. A parte executada foi intimada para efetuar o pagamento voluntário da obrigação (evento n.° 23), tendo transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o respectivo adimplemento (evento n.º 24). Na sequência, a

    Ceres - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5627852-21.2026.8.09.0164

    5627852-21.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5627852-21.2026.8.09.0164 Exequente: Condomínio Residencial S. S. F. Executada: G. P. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. Conforme disposição do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, o processo de execução por título extra

    Cidade Ocidental - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO0095569-14.2005.8.09.0006

    0095569-14.2005.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0095569-14.2005.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: BANCO BRADESCO S/A PROMOVIDO (A): CABANHA DA MATA AGROPASTORIL LTDA D E C I S Ã O Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S/A, em desfavor de CABANHA DA MATA AGROPASTORIL LTDA e J. L. A., a qual foi julgada extinta, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em razão da desistência

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5132723-38.2026.8.09.0137

    5132723-38.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 5132723-38.2026.8.09.0137 Requerente: L. D. O. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido(a): Banco Inter S.a CPF/CNPJ: **.***.***/****-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5440688-11.2022.8.09.0015

    5440688-11.2022.8.09.0015

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5440688-11.2022.8.09.0015 Autor(a): M. A. S. M. Ré(u): Goiás Previdência - Goiasprev Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, em fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar. D

    São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5982187-96.2025.8.09.0051

    5982187-96.2025.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTIPROPRIEDADE. NULIDADE DA DECISÃO INTEGRATIVA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto em ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas, referente a um contrato de multipropriedade. A sentença original declarou a rescisão do contrato e condenou a ré a res

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações