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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5348770-04.2026.8.09.0170

    5348770-04.2026.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara Cível Processo: 5348770-04.2026.8.09.0170 Polo Ativo: R. S. C. Polo Passivo: Pottencial Seguradora S.a. S E N T E N Ç A (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA com pedido de tutela ajuizada p

    Campinorte - Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5131884-03.2026.8.09.0011

    5131884-03.2026.8.09.0011

    COMARCA DE GOIATUBA Sala Virtual [ENDEREÇO], setor B. V., fone: (62) 3611 / 0644, [CEP] www.tjgo.jus.br - e- mail: [E-MAIL]. ATA DE AUDIÊNCIA – VIDEOCONFERÊNCIA Protocolo : 5131884-03.2026.8.09.0011 Data/hora : 15/10/2026 às 14h30min Natureza : Ação Penal PRESENTES Juíza de Direito : Dr.ª Diéssica Taís Silva Promotor de Justiça : Dr. Luan Vitor de Almeida Santana Advogado do acusado : Dr. Leonardo Nunes de Souza Júnior – OAB/GO 60.641 : Dra. Bárbara Laís Cunha Silva – OAB/GO 70.401-A Acusado(a) : C. C. S. Vítima :

    Goiatuba - Vara CriminalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5671961-71.2026.8.09.0051

    5671961-71.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5671961-71.2026.8.09.0051 Reclamante: J. F. C. Reclamado(a): A. L. A. B. S.a. SENTENÇA Cuidam-se os autos digitais sobre reclamação aforada com pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização moral por atraso de viagem aérea. Não houve proposta de conciliação e nem pedido para produção de provas em audiência. Ofertou-se contestaç

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5752502-91.2026.8.09.0051

    5752502-91.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5752502-91.2026.8.09.0051 Autor(a): M. L. C. R. Ré(u): Banco Agibank S.a SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por M. L. C. R. em face de BANCO AGIBANK S/A, partes devidamente qualificadas na exordial. No despacho do evento 6, a parte autora foi intimada a juntar comprovante de endereço atualizado, bem como documentos aptos a comprovar

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5810314-40.2026.8.09.0068

    5810314-40.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de - Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5810314-40.2026.8.09.0068 Autor(a): M. S. P. Ré(u): J. S. S. SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO,

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5245312-12.2025.8.09.0006

    5245312-12.2025.8.09.0006

    Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual Endereço: Avenida Senador J. L. D., n. 1311, 8º andar, Setor Central, Anápolis/GO [CEP] - [TELEFONE] / e-mail: [E-MAIL] Autos: 5245312-12.2025.8.09.0006 Polo Ativo: A. G. S. Polo Passivo: Departamento Estadual De Transito e Outra. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por A. G. S., em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN GO) e E. J. A. Relatório dispensado po

    Anápolis - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5475258-84.2026.8.09.0014

    5475258-84.2026.8.09.0014

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã Processo nº: 5475258-84.2026.8.09.0014 Requerente: C. R. B. S. Requerido(a): L. A. G. S/a SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensada a elaboração do relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Das preliminares 1.1. Da retificação do polo passivo A requerida sustenta que a pessoa jurídica responsável pela prestação do serviço é TAM LINHAS AÉREAS S.A., inscrita no CNPJ nº 02.012.862/0001-60, que utiliza o nome fantasia LAT

    Aragarças - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5821214-36.2026.8.09.0051

    5821214-36.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte autora, em síntese, que trabalha como professor temporário na rede de ensino público estadual e que os proventos pagos pelo ente público requerido não atendem ao piso salarial da categoria, descumprindo-se o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008. P

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5355259-26.2026.8.09.0051

    5355259-26.2026.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 5355259-26.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: D. C. J. Polo passivo: NG Cash Instituição de Pagamento Ltda. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por dano

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5695706-48.2026.8.09.0094

    5695706-48.2026.8.09.0094

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO [E-MAIL] Processo: 5695706-48.2026.8.09.0094 Autor: J. B. A. S. Réu: Tim S A PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por J. B. A. S., em desfavor de Tim S.A., partes qualificadas. A parte autora narra, em síntese, que: tomou ciência da existência de débito no valor de R$ 149,97 atribuído pela re

    Jataí - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 21/10/20260 citações