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Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

31.866 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5320922-04.2025.8.09.0000

    5320922-04.2025.8.09.0000

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 279, 280 E 282 DO STF. IMPUGNAÇÃO POR RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no ar

    Órgão EspecialSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5773385-18.2026.8.09.0000

    5773385-18.2026.8.09.0000

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória recursal formulado em embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro de julgamento ao in

    Órgão EspecialSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5573248-66.2023.8.09.0051

    5573248-66.2023.8.09.0051

    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA EM REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.030, I, “a”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 376 DO STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com esteio no Tema 376 do STF. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se existe eventual equívoco na aplicação do precedente qualificado aplicado na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. Uma vez qu

    Órgão EspecialSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5775853-58.2022.8.09.0011

    5775853-58.2022.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5775853-58.2022.8.09.0011 3ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : ANÁPOLIS APELANTE : J. V. A. S. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA VOTO Consoante visto no relatório, insurge-se o apelante J. V. A. S. em face da sentença que o condenou nas sanções penais do artigo 15, caput, e 16, caput (modalidade “possuir”), ambos da

    3ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5245455-60.2025.8.09.0051

    5245455-60.2025.8.09.0051

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5245455-60.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: C. P. S. APELADO: L. M. O. M. RECURSO ADESIVO RECORRENTE: L. M. O. M. RECORRIDA: C. P. S. RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL VOTO Adoto o relatório já lançado nos autos. Como visto, trata-se de DUPLA APELAÇÃO CÍVEL interposta, respectivamente, por C. P. S. (mov. 96) e, adesivamente, por L. M. O. M. (mov. 100), contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 11ª Vara Cível d

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5067537-58.2026.8.09.0011

    5067537-58.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto SÊXTUPLA APELAÇÃO CÍVEL N. 5067537-58.2026.8.09.0011 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª APELANTE : B. C. LTDA. 2ª APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3º APELANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 4º APELANTE : B. B. B. S.A. 5º APELANTE : BANCO PINE S.A. 6º APELANTE : I. U. S.A. APELADO : R. G. O. A. RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO VOTO Conforme relatado, cuida-se

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5285790-13.2026.8.09.0011

    5285790-13.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5285790-13.2026.8.09.0011 3ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS APELANTE : R. F. S. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA VOTO Consoante visto no relatório, insurge-se R. F. S. em face da sentença que o condenou nas sanções do art. 129, § 13, do Código Penal, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei

    3ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO6077895-13.2024.8.09.0051

    6077895-13.2024.8.09.0051

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim APELAÇÃO CÍVEL Nº 6077895-13.2024.8.09.0051 6ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: M. F. C. APELADO: A. V. M. F. E OUTRO RELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. TESE FÁTICA JÁ DEDUZIDA NA ORIGEM. TRANSAÇÃO VERBAL. QUITAÇÃO COMPROVADA PELAS CIRCUNST

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5700219-50.2026.8.09.0000

    5700219-50.2026.8.09.0000

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que manteve a limitação dos descontos de empréstimos a 30% dos rendimentos líquidos do consumidor, com fundamento na Lei nº 14.181/2021 e na proteção do mínimo existencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de omissão ou contradição quanto ao Tema 1.085/STJ e aos demais argumentos suscitados, bem como o prequ

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5481188-69.2026.8.09.0051

    5481188-69.2026.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ALEGADAS OMISSÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve a postergação do levantamento de honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 2.000.000,00, em recuperação judicial. A parte embargante aponta omissõe

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações