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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6010781-77.2026.8.09.0151

    6010781-77.2026.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 6010781-77.2026.8.09.0151 Autor: E. R. V. M. Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO E. R. V. M., nos autos qualificado(a), ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também qualificado. Durante exordial a implantação do benefício pleiteado. Ao final pugna, entre

    Turvânia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5850078-02.2026.8.09.0143

    5850078-02.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5850078-02.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: M. D. C. A. PROMOVIDO: Banco Agibank S.A. NATUREZA: Petição Cível DECISÃO Vistos. Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por J. A. F. em face de Banco Paulista S/A. A demandante alegou ser titular de benefício previdenciário junto ao INSS e afirmou não ter pactuado nem autorizado a contratação

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5898349-94.2025.8.09.0040

    5898349-94.2025.8.09.0040

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5898349-94.2025.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Eleva Agricola Representacoes Ltda Polo Passivo: O. C. B. N. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ELEVA AGRÍCOLA REPRESENTAÇÕES LTDA. em face de O. C. B. N. No evento 4, foi indeferido o pedido de parcelamento das custas inici

    Edéia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5144119-06.2023.8.09.0076

    5144119-06.2023.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA CÍVEL e-mail da assessoria: [E-MAIL] Processo n.: 5144119-06.2023.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: C. P. S. Polo passivo: Banco Safra S/a Este ato judicial servirá, conforme o caso, como mandado de citação e/ou intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Jud

    Iporá - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6076879-12.2026.8.09.0000

    6076879-12.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Seção Criminal REVISÃO CRIMINAL Nº 6076879-12.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA REQUERENTE: I. C. S. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: Desa. ZILMENE GOMIDE DA S. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de revisão criminal ajuizada por I. C. S., com fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, visando à desconstituição de condenação pelo Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recur

    2ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6000260-39.2026.8.09.0130

    6000260-39.2026.8.09.0130

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 6000260-39.2026.8.09.0130 Autor: Banco Votorantim S.a. Réu: M. A. N. V. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Votorantim S.a. em face de M. A. N. V., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora afi

    Porangatu - 1ª Vara Cível - IISem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6087407-08.2026.8.09.0000

    6087407-08.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6087407-08.2026.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: T. F. I. LTDA. AGRAVADOS: C. V. S/A E MAURÍCIO LOPES PRUDENTE RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por TOLEDO FERRARI INCORPORADORA LTDA. em face da decisão interlocutóri

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6093339-18.2026.8.09.0051

    6093339-18.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo: 6093339-18.2026.8.09.0051 Promovente(s): F. I. E. D. C. C

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5606009-86.2026.8.09.0006

    5606009-86.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5606009-86.2026.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: W. S. B. Réu: VALÊNCIA I SILVÂNIA URBANIZADORA SPE LTDA Valor da causa: R$ 25.492,74 DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com Restituição de Valores proposta por W. S. B. em face de Valência I Silvânia

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5678909-41.2025.8.09.0123

    5678909-41.2025.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5678909-41.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Parte autora/Exequente: R. A. G. P. Parte ré/Ex

    Piracanjuba - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações