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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5978002-78.2026.8.09.0051

    5978002-78.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINTEGO/GO em face do ESTADO DE GOIÁS, visando ao recebimento de diferenças salariais do piso nacional do magistério. DA DELIMITAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL E EXCLUSÃO DO ANO DE 2015 Inicialmente, cumpre examinar os limites do título judicial f

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5278590-78.2016.8.09.0051

    5278590-78.2016.8.09.0051

    Protocolo 5278590-78.2016.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Dos fatos 1. Trata-se de cumprimento de sentença protocolado pelo Município de Goiânia contra J. P. S. S., qualificados. 2. O título executivo judicial decorre da sentença proferida no Evento 39. A sentença julgou improcedente o pedido formulado pela parte executada na ação declaratória. Também a condenou ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A decisão unipessoal do Evento 58 negou provimento

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0166598-71.2014.8.09.0051

    0166598-71.2014.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:0166598-71.2014.8.09.0051 Exequente(s):S. G. S/A SANEAGO Executado(s):E. S. A. A. R. P. I. V. D. R. M. G. Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento par

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5603128-68.2026.8.09.0158

    5603128-68.2026.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5603128-68.2026.8.09.0158 Polo ativo: W. P. O. Polo passivo: Banco C6 Consignado S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5612146-91.2019.8.09.0083

    5612146-91.2019.8.09.0083

    COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo n. 5612146-91.2019.8.09.0083 Polo ativo: A. G. O. Polo passivo: Ideal Veículos & Consultoria Eireli DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por A. G. O. em face de Ideal Veículos & Consultoria Eireli, P. H. S. S. e B. S. A. A decisão do evento 230 deferiu a busca de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud em nome dos executados. Ela determinou que os veículos encontrados fossem restringidos apenas para transferência, desde que não tivessem gravame de a

    Itapaci - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6032839-78.2026.8.09.0085

    6032839-78.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: [TELEFONE] - Balcão virtual: [TELEFONE] Processo nº: 6032839-78.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: M. F. R. C. Polo Passivo: Banco Bmg S.a Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Códi

    Itapuranga - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5988885-84.2026.8.09.0051

    5988885-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5988885-84.2026.8.09.0051 Requerente(s): M. F. S. A. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - DECISÃO - Trata-se de Ação de Obrigação

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5977227-96.2026.8.09.0137

    5977227-96.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5977227-96.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): B. L. T. Ré(u): Banco Pine S/a DECISÃO No ev. 6, este Juízo deferiu a tutela provisória de urgência em favor do autor para determinar a imediata suspensão dos descontos atinentes à Reserva de Margem Consignável (contrato nº 654131/RMC) sobre o benefício a

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5631831-48.2026.8.09.0048

    5631831-48.2026.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 5631831-48.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Cobrança de Cédula de Crédito Industrial Promovente:D. V. O. C. Promovido(a):Cooperativa De Credito Aracredi Ltda. - Sicoob A

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5026071-95.2025.8.09.0051

    5026071-95.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5026071-95.2025.8.09.0051 Exequente(s): F. C. D. S. J. Executado(s): OI S.A DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações