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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5347275-34.2025.8.09.0048

    5347275-34.2025.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 5347275-34.2025.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:L. A. R. Promovido(a):Banco Bmg S.a DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro,

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5088888-98.2025.8.09.0051

    5088888-98.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5088888-98.2025.8.09.0051 Natureza: Liquidação por Arbitramento Polo ativo: M. L. K. Polo passivo: Banco Do Brasil Sa D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de liquidação de sentença promovida por M. L. K. E OUTROS em face de BANCO DO BRASIL S/A. A sent

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6055809-08.2026.8.09.0171

    6055809-08.2026.8.09.0171

    Protocolo 6055809-08.2026.8.09.0171 D E C I S Ã O 1. Dos fatos 1. Trata-se de ação declaratória com pedido de tutela provisória protocolada por A. K. M. M. contra Banco Industrial do Brasil S.A., Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., BRB Banco de Brasília S.A. e Banco Safra S.A., qualificados. 2. Por meio da petição juntada no Evento 1, o autor pretendeu a limitação dos descontos consignados incidentes sobre seus proventos e requereu gratuidade da justiça. Apresentou declaração de hipossuficiência, ext

    Iaciara - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5292970-80.2025.8.09.0087

    5292970-80.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5292970-80.2025.8.09.0087 Requerente: V. C. F. C. Requerido: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado pela cessionária Rocca Capital S.A. (evento 67), sob o fundamento de que teria transcorrido o prazo legal para pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida no evento 37. É o breve relato. Decido. Inicialmente, verifica-se que embora a requi

    Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg PúblicosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5893568-70.2026.8.09.0112

    5893568-70.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5893568-70.2026.8.09.0112 AUTOR(A): R. P. D. S. RÉ(U): Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO Segundo o art. 5º, LXXIV da CF, é direito fundamental individual a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àquele que comprovar não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejudicar o seu sustento. Considerando que o próprio texto constitucional empregou o vocábulo “comprovarem”, o Tribunal

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5723997-04.2026.8.09.0112

    5723997-04.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIAL Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo: 5723997-04.2026.8.09.0112 Polo ativo: D. A. A. M. Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de ação declaratória e condenatória proposta por D. A. A. M., professora contratada temporariamente pelo Estado de Goiás (vínculo nº 572212, desde 14/03/2022), em face do ESTADO DE GOIÁ

    Nerópolis - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5662885-61.2026.8.09.0103

    5662885-61.2026.8.09.0103

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – [CEP] – Fone/fax [TELEFONE] www.tjgo.jus.br [E-MAIL] Processo: 5662885-61.2026.8.09.0103 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: C. P. S. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas

    Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6023879-74.2026.8.09.0137

    6023879-74.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6023879-74.2026.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: M. C. C. O. AGRAVADO: D. I. P. S.A. RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA.

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6081669-39.2026.8.09.0000

    6081669-39.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6081669-39.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO INTER S.A AGRAVADA: L. V. C. O. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO INTER S.A., em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da comarca de Goiânia, Dr. C. H. L., nos autos

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5863822-67.2025.8.09.0024

    5863822-67.2025.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL N. 5863822-67.2025.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS JUÍZA DE 1º GRAU: A. T. W. S. 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTES: H. T. N. E OUTRA APELADA: M. C. E INCORPORADORA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO EM MULTIPROPRIEDADE. QUITAÇÃO INTEGRAL E FRUIÇÃO DO IMÓVEL. MORA NA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINIT

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações