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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5685263-70.2026.8.09.0051

    5685263-70.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível REMESSA NECESSÁRIA N. 5685263-70.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: A. P. P. R. IMPETRADOS: PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÂNIA APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELADA: A. P. P. R. RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0412136-23.2016.8.09.0051

    0412136-23.2016.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 0412136-23.2016.8.09.0051 Exequente(s): V. G. M. T. Executado(s): E. L. G. O. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6091351-94.2026.8.09.0007

    6091351-94.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 6091351-94.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: S. N. T. Ltda CPF/CNPJ: 19.712.032/0001-48 Endereço: S. A. A., SN, QUADRA21 LOTE 22, SETOR RESIDENCIAL P. L., ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): L. S. A.

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5924162-94.2026.8.09.0006

    5924162-94.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5924162-94.2026.8.09.0006 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Banco Votorantim S.a. Réu: C. M. G. A. Valor da causa: R$ 26.269,01 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de C. M. G. A.,

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5919583-65.2026.8.09.0051

    5919583-65.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5919583-65.2026.8.09.0051 J. F. A. S. R. S. V. DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar proposto por J. F. A. S. em face de R. S. V. e C. R. F., ambos qualificados. Do compulso dos autos, observo que a parte autora pleiteia pela substituição da caução em dinheiro prevista no art. 59, § 1°, da Lei 8.245/91, pelo valor devido pela parte ré, o que não merece prosperar. Explico. A jurisprudência pátria autoriz

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6093831-10.2026.8.09.0051

    6093831-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6093831-10.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: M. S. R. C. Agravado: P. R. D. J. Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6092971-84.2026.8.09.0123

    6092971-84.2026.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6092971-84.2026.8.09.0123 Comarca de Piracanjuba Agravante: Banco do Brasil S/A Agravada: M. E. A. P. Relator: Des. K. D. M. F. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Piracanjuba, Dra. A. B. R., nos autos da execução de título extrajudicial nº 5015393-33.2024.8.09.

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5067845-77.2026.8.09.0049

    5067845-77.2026.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: [TELEFONE], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Escrivania Cível e Ambiental: [TELEFONE], [TELEFONE] Escrivania de Família e Sucessões: [TELEFONE], [TELEFONE] / 9612 Processo: 5067845-77.2026.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajud

    Goianésia - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5064146-77.2023.8.09.0051

    5064146-77.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual [ENDEREÇO], Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos do Processo: 5064146-77.2023.8.09.0051 R8 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: R. F. C.; ***.***.***-** Endereço: Rua Casimiro de Abreu, [ENDEREÇO] C-4, 00, , ANHANGUERA, GOIÂNIA, GO, 74335040, 6299144762 Parte Ré: Departamento Estadual De Trânsito De Goiás – Detran/go, ***

    Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6095776-32.2026.8.09.0051

    6095776-32.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível PETIÇÃO Nº 6095776-32.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Requerente: R. G. D. R. Requeridos: Secretário da Saúde do Estado de Goiás e outro Relator: Des. K. D. M. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA A MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DESISTÊNCIA P

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações