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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5819663-28.2026.8.09.0178

    5819663-28.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5819663-28.2026.8.09.0178/4 Polo ativo :F. C. M. C. Polo passivo: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5681315-23.2022.8.09.0064

    5681315-23.2022.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA Autos n°: 5681315-23.2022.8.09.0064 Polo ativo: G. S. R. Polo passivo: Governo do Estado de Goiás DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Em petitório juntado no mov. 136, a parte exequente informa acerca da existência de quantias a serem pagas pela part

    Goianira - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6097235-66.2026.8.09.0149

    6097235-66.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 6097235-66.2026.8.09.0149 Polo ativo: Banco Votorantim S.a. Polo passivo: A. C. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5679335-17.2021.8.09.0051

    5679335-17.2021.8.09.0051

    2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Avenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo nº Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s)

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5065741-09.2026.8.09.0051

    5065741-09.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5065741-09.2026.8.09.0051 Requerente(s): D. L. A. Requerido(s): Banco Santander S.A. DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Santander S.A., em face da sentença do evento 54. Sustenta a embargante, no evento 59, a existência de omissão e contradição no julgado, sob o argumento de que os dad

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5245354-86.2026.8.09.0051

    5245354-86.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5245354-86.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária cumulada com Danos Morais proposta por E. H. M. em face de Mong

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5008043-70.2012.8.09.0169

    5008043-70.2012.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5008043-70.2012.8.09.0169 Promovente(s): F. S. L. Promovido(s): ITAU UNIBANCO S/A DECISÃO Os autos vieram conclusos após o desarquivamento promovido para regularização de antiga ordem de blo

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5239765-81.2025.8.09.0170

    5239765-81.2025.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE-GO Juizado Especial Cível Processo: 5239765-81.2025.8.09.0170 Polo Ativo: A. A. G. O. Polo Passivo: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/A D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de CUMPRIMENTO D

    Campinorte - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6088930-55.2026.8.09.0000

    6088930-55.2026.8.09.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6088930-55.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : M. G. F. AGRAVADO : COMPANHIA DE S. A. B. (BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS) RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por M. G. F., em face da decisão proferida pelo Juízo

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5591571-51.2025.8.09.0051

    5591571-51.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINTEGO/GO em face do ESTADO DE GOIÁS, visando ao recebimento de diferenças salariais do piso nacional do magistério. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de promover o saneamento e a organização do feito, visando adequar a instr

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações