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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

31.866 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5603946-21.2024.8.09.0051

    5603946-21.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [E-MAIL] 3ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 5603946-21.2024.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADA : M. J. L. RELATORA : Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. contra o acórdão proferido no julgamento do Agravo Interno contra Decisão Monocrática que julgou recurso de Apelação Cível tendo

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5556563-02.2026.8.09.0011

    5556563-02.2026.8.09.0011

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. VÍCIOS DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo. A embargante alegou omissão quanto a dispositivos constitucionais, infraconstitucionais e tema repetitivo, p

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5909118-53.2026.8.09.0000

    5909118-53.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal HABEAS CORPUS Nº 5909118-53.2026.8.09.0000 COMARCA DE LUZIÂNIA IMPETRANTE: E. A. G. N. PACIENTE: N. S. O. RELATOR: DES. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA RELATÓRIO E VOTO E. A. G. N., advogado regularmente inscrito, impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em proveito de N. S. O., já qualificado, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito do 2º Juizado de V

    3ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5694034-58.2024.8.09.0099

    5694034-58.2024.8.09.0099

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE FUNDADO EM SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto contra DECISÃO MONOCRÁTICA que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. Inconformada, a parte agravante interpôs o presente recurso requerendo a reforma da decisão impugnada com o fim de admitir o Recurso Extraordiná

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5161547-71.2026.8.09.0051

    5161547-71.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Reinaldo Alves Ferreira 2ª Câmara Cível Recurso de Apelação nº 5161547-71.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia 1º Apelante: M. L.com Atividades de Internet Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. Apelado: A. G. T. Recurso de Apelação 2 2º Apelante : A. G. T. Apelados: M. L.com Atividades de Internet Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira VOTO Presentes os pressup

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5850197-68.2026.8.09.0011

    5850197-68.2026.8.09.0011

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador W. A. O. HABEAS CORPUS Nº 5850197-68.2026.8.09.0011 AUTOS PRINCIPAIS Nº 5834037-65.2026.8.09.0011 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: E. V. N. PACIENTE: N. P. S. RELATOR: Desembargador W. A. O. RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por E. V. N., advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 70.933, em favor de N. P. S., já qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juízo da 3ª Vara da

    3ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5549203-71.2018.8.09.0051

    5549203-71.2018.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5549203-71.2018.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES : ESPÓLIO DE H. T. N., E. W. N., L. T. N. E L. T. N. AGRAVADO : J. R. O. RELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL VOTO Consoante Relatório, disponibilizado nos autos, ESPÓLIO DE H. T. N., E. W. N., L. T. N. E L. T. N. interpõem AGRAVO INTERNO em face da decisão monocrática que proveu a APELAÇÃO CÍVEL aviada em seu

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5385518-36.2021.8.09.0000

    5385518-36.2021.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5385518-36.2021.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AUTOR: ESTADO DE GOIÁS RÉUS: M. I. P. S. E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA VOTO 1. Do juízo de admissibilidade da ação rescisória Conforme relatado (mov. 258), trata-se de ação rescisória ajuizada pelo ESTADO DE GOIÁS contra M. I. P. S., M. M. S. J., N. M. S., R. C. P., R. O. S. e S. L. S. M., com fundamento no art. 966, incis

    1ª Seção CívelSem relatorPublicado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5519257-32.2026.8.09.0000

    5519257-32.2026.8.09.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5519257-32.2026.8.09.0000, da Comarca de GOIÂNIA, interposto por BAMBUÍ BIOENERGIA S/A. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5836749-61.2026.8.09.0000

    5836749-61.2026.8.09.0000

    Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFLITO ENTRE A. A. I. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em embargos de terceiro, deferiu tutela de urgência para suspender o cumprimento de mandado de reintegração de posse, assegurando a manutenção dos embargantes na posse de área rural até ulterior deliberação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussã

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações