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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5206108-41.2025.8.09.0044

    5206108-41.2025.8.09.0044

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], Parque Laguna II, [CEP], Formosa-GO - [TELEFONE] Autos nº: 5206108-41.2025.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Parte autora/exequente: S. T. P. C., inscrita no CPF/CNPJ: ***.***.***-**, residente e domiciliada ou com sede na 17, 137, FORMOSINHA, FORMOSA, GO, 73813240, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: Banco Do Bra

    Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5602654-64.2025.8.09.0051

    5602654-64.2025.8.09.0051

    5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Processo: 5602654-64.2025.8.09.0051 Autor: E. P. S. Réu: G. P. - Goiasprev Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. F. M. I. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL DESDE O NASCIMENTO. MENORIDADE PREVIDENCIÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME: 1. Ação previdenciária de concessão de pensão por morte, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por filha maior de militar estadual reformado, assistida p

    Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5842804-05.2026.8.09.0137

    5842804-05.2026.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 5842804-05.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : C. I. C. P. P. Requerida : 59.235.795 P. A. S. Cuidam os presentes autos de “Execução de Título Extrajudicial” ajuizada por C. I. C. P. P., em desfavor de 59.235.795 P. A. S., H. A. S. e P. S. S., partes devidamente quali

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5469386-15.2026.8.09.0006

    5469386-15.2026.8.09.0006

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS [ENDEREÇO], Anapólis-GO, [CEP] [TELEFONE]; [TELEFONE] e-mail: [E-MAIL] AUTOS Nº. 5469386-15.2026.8.09.0006 Requerente: J. B. C. Requerido: Banco Volkswagen S.a. SENTENÇA Trata-se de ação de modificação de cláusula contratual c/c com ação consignatória proposta por J. B. C. em desfavor de Banco Volkswagen S.a., partes qualificadas. Instruiu a inicial com os documentos pertinentes. Intimada para realizar o pagamento das custas processuais, a part

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5699377-81.2024.8.09.0019

    5699377-81.2024.8.09.0019

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5699377-81.2024.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: M. J. V. Requerido(a): Banco C6 Consignado S.a. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento De Sentença promovido por M. J. V. em face de Banco C6 Consignado S.A.. Sem que houvesse requerimento de cumprimento ou intimação para pagamento, o e

    Buriti Alegre - Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5986047-08.2025.8.09.0051

    5986047-08.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5986047-08.2025.8.09.0051 Polo ativo: M. C. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por M. C. S. em face do Estado de Goiás, oriunda da ação c

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5727625-57.2026.8.09.0158

    5727625-57.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5727625-57.2026.8.09.0158 Requerente: R. T. S. Requerido: Município de Santo Antônio do Descoberto S E N T E N Ç A Esta decisão servir

    Santo Antônio do Descoberto - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5966243-20.2026.8.09.0051

    5966243-20.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte autora, em síntese, que trabalha como professor temporário na rede de ensino público estadual e que os proventos pagos pelo ente público requerido não atendem ao piso salarial da categoria, descumprindo-se o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008. P

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO6064994-65.2025.8.09.0087

    6064994-65.2025.8.09.0087

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ de 1ª Instância) Instituído pelo Decreto Judiciário nº 791/2021 Processo nº.: 6064994-65.2025.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: H. E. O. M. R. P. S. G. J. E. F. Requerido: T. L. A. S/a. SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais Decorrentes da Preterição de Em

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5813527-42.2025.8.09.0051

    5813527-42.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5813527-42.2025.8.09.0051 Exequente(s): A. S. R. M. Executado(s): H. A. M. S.A. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença, promovida por A. S. R. M. em desfavor de Hapvida Assistência Medica S.A., devidamente qualifica

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações