Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5508771-06.2026.8.09.0091

    5508771-06.2026.8.09.0091

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5508771-06.2026.8.09.0091 S E N T E N Ç A Vistos. I. RELATÓRIO. L. F. N., aforou a presente ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados. O INSS juntou proposta de acordo (mov. 30). Intimada a parte autora concordou com a proposta ofertada (mov. 34). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO.

    Jaraguá - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5700259-31.2026.8.09.0065

    5700259-31.2026.8.09.0065

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 5700259-31.2026.8.09.0065 Parte autora: J. S. R. Parte ré: A. R. B. R. SENTENÇA Trata-se de ação de registro tardio do óbito de A. R. B. R., ocorrido em 10/07/2026 (ev. 01), ajuizada por J. S. R., viúvo da falecida. Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos no despacho inaugural (ev. 06). Instado, o Ministério Público manifestou-se pela procedê

    Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5596323-69.2026.8.09.0168

    5596323-69.2026.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] [TELEFONE] e [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo n°: 5596323-69.2026.8.09.0168 Requerente: R. S. S. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5502742-06.2026.8.09.0166

    5502742-06.2026.8.09.0166

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás MONTES CLAROS DE GOIÁS Montes Claros de Goiás - Juizado Especial Cível [ENDEREÇO], CENTRO, MONTES CLAROS DE GOIAS - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5502742-06.2026.8.09.0166 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Dalucia Moveis Ltda -me Polo Passivo: R. O. L. Sentença Dispensado o relatório, nos termos do art

    Montes Claros de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5858310-52.2025.8.09.0138

    5858310-52.2025.8.09.0138

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: [E-MAIL] - Fone Gabinete: [TELEFONE] - Fone Escrivania: [TELEFONE] Avenida Universitária, [ENDEREÇO], s/n Residencial, [ENDEREÇO]-468, [TELEFONE] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5858310-52.2025.8.09.0138 Requerente(s): D. L. M. S. Requerido(s): Estado De Goias SENTENÇA Trata-se

    Rio Verde - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5350797-26.2026.8.09.0051

    5350797-26.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 5350797-26.2026.8.09.0051 Promovente: J. C. S. Promovido (a): Picpay Bank - Banco Multiplo S.a. SENTENÇA J. C. S. ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência em face do PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.. Como fundamento da pretensão, a parte autora narra que foi surpreendida ao descobrir que seu nome esta

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5475861-67.2026.8.09.0044

    5475861-67.2026.8.09.0044

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara Cível [ENDEREÇO], Parque Laguna II, [CEP], Formosa-GO - [TELEFONE] Atendimento Gabinete - E-mail: [E-MAIL] - Gabinete Virtual/[TELEFONE] Autos nº: 5475861-67.2026.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Parte autora/exequente: S. H. K. Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 41.487.550/0001-64, residente e domiciliada ou com sede na L. A., 170, JARDIM CALIFORNIA,

    Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO0199840-80.2015.8.09.0020

    0199840-80.2015.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 0199840-80.2015.8.09.0020 Natureza da Ação: Cumprimento de sentença Requerente: A. D. C. Requerido(a): A. C. P. S. SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por A. D. C. em face de A. C. P. S.. Compulsando os autos, observo que o exequente noticiou a celebração de composição amigável com o devedor, informando o pagamento integral da quantia acordada de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos

    Cachoeira Alta - Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5423785-81.2023.8.09.0170

    5423785-81.2023.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Juizado das Fazendas Públicas SENTENÇA Processo: 5423785-81.2023.8.09.0170 Requerente: O. A. C. S. Requerido: ESTADO DE GOIAS Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS COM BASE NO PISO SALARIAL NACIONAL ESTABELECIDO PARA A CATEGORIA DO MAGISTÉRIO EST

    Campinorte - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5339972-23.2026.8.09.0051

    5339972-23.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5339972-23.2026.8.09.0051 Reclamante: G. R. P. S. Reclamado(a): T. B. S.a. SENTENÇA Cuidam-se os autos digitais sobre reclamação aforada com pretensão de condenação da parte reclamada em restituição de valores pagos em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de cobrança indevida em fatura telefônica. Não houve proposta de conci

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações