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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5757425-63.2026.8.09.0051

    5757425-63.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5757425-63 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por dano moral, proposta por M. L. L. D. Peixoto em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, ressalvando que a julgo antecipadamente porque a prova documental anexada é suficiente ao convencimento deste juízo, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação.

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5765588-32.2026.8.09.0051

    5765588-32.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que ingressou no serviço público municipal em 16 de janeiro de 2003, no cargo efetivo de Profissional de Educação II, e que, quando de sua aposentadoria, não recebeu o saldo de salário e o 13º (décimo terceiro( salário

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5410618-97.2025.8.09.0114

    5410618-97.2025.8.09.0114

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Juizado Especial Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Autos do Processo:5410618-97.2025.8.09.0114 Autor (s): V. P. C. Requerido (s): E. G. D. E. S/a SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por V. P. C., no evento 101, contra a sentença proferida no evento 96, que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obriga

    Niquelândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5040697-85.2026.8.09.0051

    5040697-85.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5040697-85.2026.8.09.0051 Polo ativo: I. S. S. B. B. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajui

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6012884-14.2025.8.09.0112

    6012884-14.2025.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 6012884-14.2025.8.09.0112 AUTOR(A): J. C. M. RÉ(U): Banco Votorantim S.a. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada pelo ESPÓLIO DE E. S. J. M., representado pela inventariante J. C. M., em face de BANCO VOTORANTIM S/A e ICATU SEGUROS S/A. Narra a parte autora que o espólio celebrou, em 18 de julho de 2025, contrato de financiamento para aquisição do veículo automotor

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5484232-28.2026.8.09.0106

    5484232-28.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5484232-28.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: R. V. S. V. Promovido: Spe Portal Green Park Condominio 01 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Trata-se de ação de rescisão contratual proposta por R. V. S. V. e M. A. A. V. V. em desfavor de SPE Portal Green Park Condomínio 01 Empreendimentos Imobiliários Ltda e Solid

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5375455-55.2026.8.09.0006

    5375455-55.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5375455-55.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: A. O. S. Parte ré/

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5317790-12.2026.8.09.0029

    5317790-12.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete da 2ª Vara Cível Autos nº: 5317790-12.2026.8.09.0029 Polo ativo: L. C. X. S. Polo passivo: Acesso Soluções de Pagamento S/A - Instituição de Pagamento SENTENÇA I - RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por L. C. X. S. em face de ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial que requeren

    Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5786795-16.2026.8.09.0010

    5786795-16.2026.8.09.0010

    Protocolo: 5786795-16.2026.8.09.0010 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: V. N. R. M. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de ação previdenciária ajuizada por V. N. R. M. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o

    Anicuns - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5970360-87.2025.8.09.0019

    5970360-87.2025.8.09.0019

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5970360-87.2025.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: N. H. A. S. M. Requerido(a): H. E. D. C. SENTENÇA Trata-se de ação de execução por quantia certa movida por N. H. A. S. M. em face de H. E. D. C., partes devidamente qualificadas. No evento nº 43, a parte executada, por meio de sua patrona,

    Buriti Alegre - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações