Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO6071596-15.2025.8.09.0106

    6071596-15.2025.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:6071596-15.2025.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: I. A. R. Promovido: Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5971004-94.2026.8.09.0051

    5971004-94.2026.8.09.0051

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - [ENDEREÇO]-480 - 4.º andar- [TELEFONE] E-mail oficial da secretaria: [E-MAIL] E-mail oficial do gabinete: [E-MAIL] Processo n.º: 5971004-94.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: R. S. L. Promovido: Water Park Sao Pedro Empreendimentos Imobiliarios Ltda SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatóri

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5159862-29.2026.8.09.0051

    5159862-29.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5159862-29.2026.8.09.0051 Polo ativo: L. K. M. O. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 514895

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6082699-63.2024.8.09.0038

    6082699-63.2024.8.09.0038

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6082699-63.2024.8.09.0038 Polo Ativo: W. F. G. F.. CPF/CNPJ: ***.***.***-**. Endereço: 10, S N, QD 09 LT 43, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, [CEP]. Polo Passivo: B. A. S.. CPF/CNPJ: ***.***.***-**. Endereço: RUA 2005, SN, QD 44 LT 05, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, [CEP]. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MA

    Crixás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6068935-35.2026.8.09.0007

    6068935-35.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 6068935-35.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação Extrajudicial Requerente: L. C. N. & Cia Ltda CPF/CNPJ: 09.293.072/0001-49 Endereço: PRESIDENTE KEN

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5681086-63.2026.8.09.0051

    5681086-63.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, [CEP]. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [E-MAIL] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [E-MAIL] Telefone do Gabinete: [TELEFONE] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5681086-63.2026.8.09.0051 Requerente: A. M. S. Req

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5776888-97.2024.8.09.0006

    5776888-97.2024.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos nº 5776888-97.2024.8.09.0006 Polo Ativo: A. C. C. O. Polo Passivo: Credsystem Instituição De Pagamento Ltda SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DEPÓSITO

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5992682-91.2025.8.09.0087

    5992682-91.2025.8.09.0087

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ de 1ª Instância) Instituído pelo Decreto Judiciário nº 791/2021 Processo nº.: 5992682-91.2025.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: I. T. O. N. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE p

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5750078-36.2026.8.09.0032

    5750078-36.2026.8.09.0032

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª VARA CÍVEL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5750078-36.2026.8.09.0032 SENTENÇA M. F. F. L. S., devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou ação declaratória de nulidade de cartão consignado, em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também devidamente qualificado. A parte autora foi devi

    Ceres - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5562687-80.2026.8.09.0017

    5562687-80.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás B. V. G. - Vara Cível ² Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5562687-80.2026.8.09.0017 Requerente(s): G. J. S. Requerido(s): A. D. B. Ltda SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 21/10/20260 citações