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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5592397-43.2026.8.09.0051

    5592397-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5592397-43.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: M. T. O. Requerido: P. B. - Banco Multiplo S.a. Sentença Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por M. T. O., brasil

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5416736-84.2025.8.09.0051

    5416736-84.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5416736-84.2025.8.09.0051 Exequente(s): G. G. S. Executado(s): S. C. F. I. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença, promovida por G. G. S. em desfavor de S. C. F. I., devidamente qualificados. No evento 133 a executa

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5462318-96.2026.8.09.0011

    5462318-96.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5462318-96.2026.8.09.0011 Polo ativo: E. P. O. Polo passivo: Estado De Goias SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória e condenatória ajuizada por E. P. O. em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, todos qualificados. Disp

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5085048-04.2026.8.09.0065

    5085048-04.2026.8.09.0065

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 5085048-04.2026.8.09.0065 Parte autora: H. A. S. L. Parte ré: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação assistencial proposta por H. A. S. L., menor representada por sua genitora, C. S. R., em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas à concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Junto à

    Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5225224-07.2026.8.09.0106

    5225224-07.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5225224-07.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Bela Arte Formaturas Fotografias Ltda Promovido: I. S. M. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por Bela Arte Formaturas Fotografias Ltda. em face de I. S. M. e R. M. L., partes qualificadas nos autos. Relatório dispensado, nos termos do ar

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5548865-56.2024.8.09.0029

    5548865-56.2024.8.09.0029

    Comarca de Catalão 2ª Vara Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5548865-56.2024.8.09.0029 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor: V. B. E. I. P. Ltda Réu: E. F. S. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. em desfavor de E. F. S. todo

    Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5576149-25.2026.8.09.0011

    5576149-25.2026.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5576149-25.2026.8.09.0011 Polo ativo: D. A. C. Polo passivo: Xp Investimentos Corretora De Cambio, Titulos E Valores Mobiliarios S/a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível S E N T E N Ç A Tr

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO0321919-63.2014.8.09.0160

    0321919-63.2014.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] Processo n.: 0321919-63.2014.8.09.0160 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A, endereço: RUA 15 DE DEZEMBRO, 11, , CENTRO, ANAPOLIS, GO, telefone nº -- Requerido: AMARAL E S. M. PARA CONSTRUCAO LTDA, endereço: Quadra 03, Lote, 05, (Setor de Mansões S. B.), M. S. B., NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do

    Novo Gama - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5952112-74.2025.8.09.0051

    5952112-74.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5952112-74.2025.8.09.0051 Polo ativo: L. R. M. M. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizad

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5772064-86.2026.8.09.0051

    5772064-86.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que compõe o quadro de servidores da saúde do ente público requerido, mas que, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido desde o seu ingresso na carreira e o preenchimento de todos pressupostos exigidos na leg

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações