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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5524681-34.2026.8.09.0007

    5524681-34.2026.8.09.0007

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - [ENDEREÇO], Jardim Goiás, Goiânia/GO, [CEP] Processo nº: 5524681-34.2026.8.09.0007 Parte Autora: R. C. M. O. Parte Ré: R. R. R. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95.

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5508704-98.2025.8.09.0051

    5508704-98.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL S E N T E N Ç A Processo: 5508704-98.2025.8.09.0051 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 1.518,00 - Com custas Assunto: Matrícula no Ensino Superior - afastar necessidade de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio Polo ativo: A. B. B. M. Polo passivo: UEG Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5416757-25.2026.8.09.0019

    5416757-25.2026.8.09.0019

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5416757-25.2026.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: J. M. S. Requerido(a): Banco Pan S.a. SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por J. M. S. em face de BANCO PAN S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A autora afirma que celebrou contrato de financiamento de veí

    Buriti Alegre - Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5409724-46.2025.8.09.0139

    5409724-46.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5409724-46.2025.8.09.0139 Requerente: S. A. D. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação Previdenciária, ajuizada por S. A. D., em face de Instituto Nacional Do Seguro Social, partes devidamente qualificadas. Narra a inicial que: (i) A autora aj

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5464208-39.2021.8.09.0175

    5464208-39.2021.8.09.0175

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas - Comarca de Aruanã [ENDEREÇO]/02, Setor Encontro dos Rios, Aruanã - Goiás - [CEP] - [TELEFONE], balcão virtual: [TELEFONE] (WhatsApp), gabinete virtual: [TELEFONE] (WhatsApp) ??????Processo: 5464208-39.2021.8.09.0175 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: M. F. B. G. CPF: ***.***.***-** Requeridos: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/

    Aruanã - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5720750-97.2024.8.09.0172

    5720750-97.2024.8.09.0172

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS VARA CÍVEL Processo: 5720750-97.2024.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: C. L. A. Polo Passivo: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTEN

    Santa Terezinha de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5472611-60.2025.8.09.0044

    5472611-60.2025.8.09.0044

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara Cível [ENDEREÇO], Parque Laguna II, [CEP], Formosa-GO - [TELEFONE] Atendimento Gabinete - E-mail: [E-MAIL] - Gabinete Virtual/[TELEFONE] Autos nº: 5472611-60.2025.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte autora/exequente: C. R. P., inscrita no CPF/CNPJ: ***.***.***-**, residente e domiciliada ou com sede na 11, 01

    Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5543643-50.2026.8.09.0090

    5543643-50.2026.8.09.0090

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Autos n°: 5543643-50.2026.8.09.0090 SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência proposta por A. A. M. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

    Jandaia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5629815-15.2026.8.09.0051

    5629815-15.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Processo: 5629815-15.2026.8.09.0051 Requerente:R. C. F. Requerido(a):N. P. S.a. - Instituicao De Pagamento PROJETO DE SENTENÇA R. C. F. ajuizou a presente ação em face de NUBANK (NU PAGAMENTOS S.A), ambos devidamente qualificados nos autos. Indeferida tutela de urgência. Ofertou-se contestação por escrito, intimada para apresentar réplica a parte autora quedou-se inerte, vindo os autos conclusos para o julgamento

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5576398-83.2020.8.09.0011

    5576398-83.2020.8.09.0011

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO 1° Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública Estadual - Temas Massificados [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo n. 5576398-83.2020.8.09.0011 Parte requerente: E. P. A. G. Parte requerida: Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por E. P. A. G. em face de Estado de Goiás, partes já qualificadas. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Extrai-se dos autos que a parte exequente pretende a expedição de RPV Complementar, ao argumento de que o pagamen

    Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificadosSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações