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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5257131-05.2025.8.09.0051

    5257131-05.2025.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] SENTENÇA PROCESSO Nº: 5257131-05.2025.8.09.0051 REQUERENTE (S): D. S. R. REQUERIDO (S): V. B. E. I. E Participações Ltda Trata-se de Ação de Rescisão Contratual, ajuizada por D. S. R., em face de Viver Bem Empreendimentos Imobiliários E Participações Ltda, partes devidamente qualificadas nos autos. Conforme exposto na exordial (evento 1), o requ

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5771235-08.2026.8.09.0051

    5771235-08.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos: 5771235-08.2026.8.09.0051 Autor(a): P. P. S. Ré(u): Estado de Goiás Vistos etc. I - Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por P. P. S. em face do Estado de Goiás, partes qualificadas na inicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a fundamentar e decidi

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5699922-84.2026.8.09.0051

    5699922-84.2026.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 5699922-84.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: M. S. N. M. C. Polo passivo: Banco Crefisa S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada de urgência c/c multa astreinte c/c danos morais, proposta por M

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5725947-57.2025.8.09.0088

    5725947-57.2025.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5725947-57.2025.8.09.0088 Requerente: M. F. G. Requerido(a): M. C. A. C. SENTENÇA Trata-se de análise de pedido de adjudicação de bem penhorado conforme requerido pelo exequente no evento 67, tendo o promovente requerido a adjudicação do bem pelo valor da avaliação, como forma de satisfação integral do débito. O promovido foi intimado e permaneceu em silê

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5356604-32.2023.8.09.0051

    5356604-32.2023.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima SENTENÇA (ACORDO HOMOLOGADO – FASE DE CUMPRIMENTO ENCERRADA) Cuida-se de fase de cumprimento de título judicial sede em que as partes apresentaram acordo e solicitaram homologação com encerramento da expropriação satisfativa. DECIDO. As partes entabularam acordo, requerendo sua homologação para que surtam os efeitos legais. Pelo que consta dos autos, não vislumbro

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5654103-60.2026.8.09.0137

    5654103-60.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5654103-60.2026.8.09.0137 Polo ativo: M. L. S. Polo passivo: Amar Brasil Clube De Beneficios SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES C/

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5158619-46.2026.8.09.0117

    5158619-46.2026.8.09.0117

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS Processo: 5158619-46.2026.8.09.0117 Autor: J. G. M. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário,

    Palmeiras de Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5018417-46.2025.8.09.0087

    5018417-46.2025.8.09.0087

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ de 1ª Instância) Instituído pelo Decreto Judiciário nº 791/2021 Processo nº.: 5018417-46.2025.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: A. F. A. F. Requerido: S. G. S/a SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Obrigação de Fazer Cumulada Com Danos Morais proposta por

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5936665-06.2025.8.09.0032

    5936665-06.2025.8.09.0032

    Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas Autos nº. 5936665-06.2025.8.09.0032 SENTENÇA J. G. L., propôs Ação Previdenciária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos, dizendo ser segurada do requerido e que encontra-se acometido de doença que impede sua capacidade laborativa para o trabalho, fazendo jus ao benefício previdenciário. Aduz que teve seu pedido rejeitado administrativamente pelo INSS. Cita textos legais e julgados que entende aplicáveis à es

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5464754-38.2026.8.09.0137

    5464754-38.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Juizado das Fazendas Públicas E-mail: [E-MAIL] - Fone Gabinete: [TELEFONE] - Fone Escrivania: [TELEFONE] Avenida Universitária, [ENDEREÇO], s/n Residencial, [ENDEREÇO]-468, [TELEFONE] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5464754-38.2026.8.09.0137 Requerente(s): V. M. S. V. Requerido(s): Estado De Goias PROJETO DE SENTENÇA

    Rio Verde - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações