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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5056073-92.2026.8.09.0025

    5056073-92.2026.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5056073-92.2026.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: P.H.D. Formaturas Ltda. Promovido(a): M. A. C. P. N. R. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrument

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6080043-64.2026.8.09.0006

    6080043-64.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 6080043-64.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: M. V. S. B. Parte

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5533312-73.2026.8.09.0004

    5533312-73.2026.8.09.0004

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) [ENDEREÇO], Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - [CEP] [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5533312-73.2026.8.09.0004 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: J. I. M. O. PROMOVIDO(A): Banco Do Brasil S.a Nos termos do artigo 136 do Código de Norma

    Alto Paraíso de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5699949-67.2026.8.09.0051

    5699949-67.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim APELAÇÃO CÍVEL N. 5699949-67.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : M. S. N. RECORRIDO : F. F. S/A RELATOR : DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (mov. 23) interposta por M. S. N. M. C. em face da sentença (mov. 20) exarada pelo Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia no bojo da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com tutela de urgência, multa e

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5062951-15.2026.8.09.0128

    5062951-15.2026.8.09.0128

    Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia, situado na [ENDEREÇO]-480 - [TELEFONE] AUTOS (E2): 5062951-15.2026.8.09.0128 ORIGEM: PLANALTINA - JUIZADO DAS F. P. RECORRENTE/RÉU: MUNICÍPIO DE PLANALTINA RECORRIDA/AUTORA: D. M. O. VALOR DA CAUSA: R$ 5.214,18 JUÍZO SENTENCIANTE: P. M. H. C. GABINETE DO RELATOR: JUIZ MATEUS MILHOMEM DE SOUSA CONCLUSO PARA O GABINETE EM: 14.10.2026 DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZAD

    3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0123852-44.2016.8.09.0044

    0123852-44.2016.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa 1º Vara Criminal Autos: 0123852-44.2016.8.09.0044 (PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri) Polo Passivo: R. C. S. (CPF: ***.***.***-**, Data de Nascimento: 27/04/1992, Filiação: D. M. C. C.) DECISÃO Trata-se de ação penal de competência do Júri, promovida pelo Ministério Público, em desfavor de R. C. S., qualificado. No mov. 239, o acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo c

    Formosa - 1ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5777775-43.2024.8.09.0051

    5777775-43.2024.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº : 5777775-43.2024.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de C

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5284574-51.2020.8.09.0100

    5284574-51.2020.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo APELAÇÃO CÍVEL N. 5284574-51.2020.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA APELANTES: N. L. S. F. E NFL CONSTRUTORA LTDA. APELADOS: M. E. A. E. E OUTROS (SUCESSORES DE J. M. E.) RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por N. L. S. F. e NFL Construtora Ltda. contra a sentença (mov. 133) proferida pelo Juiz de Direito da

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5231149-57.2023.8.09.0051

    5231149-57.2023.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5231149-57.2023.8.09.0051 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDI Executado(s): V. N. A. S. LTDA DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5762187-93.2026.8.09.0093

    5762187-93.2026.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5762187-93.2026.8.09.0093 COMARCA DE JATAÍ AGRAVANTE: L. B. G. AGRAVADOS: P. T. E LOGÍSTICA LTDA. E OUTROS RELATOR: DR. RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRACAUTELA. DEPÓSITO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE PERCENTUAL DE 30% SOBRE O VALOR PRINCIPAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações