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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5761427-76.2026.8.09.0051

    5761427-76.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5761427-76.2026.8.09.0051 Requerente(s): J. A. S. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - S E N T E N Ç A - Trata-se de AÇÃO DE OBRIG

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5513157-24.2026.8.09.0174

    5513157-24.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5513157-24.2026.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por COMERCIAL ELETROTAD LTDA e A. F. S. em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDI CERRADO GO, partes já devidamente qualificadas, nos autos da execução de título extrajudicial nº 5401271-20.2026.8.09.0174. Aduzem, em síntese, que a primeira embargante emitiu em favor da embargada a

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5787848-06.2026.8.09.0051

    5787848-06.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que é servidora pública efetiva do ente requerido, ocupando o cargo de especialista em saúde - assistente social, lotada no Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa – CRASPI, desde 05 de maio de 2025. Ad

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5282919-73.2026.8.09.0087

    5282919-73.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5282919-73.2026.8.09.0087 Requerente: Superintendência/PROCON de Itumbiara/GO Requerido: F. E. I. S/a SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado no evento 49 pela Superintendência de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor – PROCON de Itumbiara/GO em face de Fujioka Eletro Imagem S/A, visando a satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenc

    Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg PúblicosSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5328292-41.2026.8.09.0051

    5328292-41.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, [CEP] e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [E-MAIL] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [E-MAIL] Telefone do Gabinete: [TELEFONE] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5328292-41.2026.8.09.0051 Exequente: Escola Crescer Ltda

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5646410-25.2026.8.09.0137

    5646410-25.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Juizado das Fazendas Públicas E-mail: [E-MAIL] - Fone Gabinete: [TELEFONE] - Fone Escrivania: [TELEFONE] Avenida Universitária, [ENDEREÇO], s/n Residencial, [ENDEREÇO]-468, [TELEFONE] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5646410-25.2026.8.09.0137 Requerente(s): G. A. C. P. Requerido(s): Municipio De Rio Verde PROJETO DE SE

    Rio Verde - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5514936-57.2022.8.09.0011

    5514936-57.2022.8.09.0011

    Comarca de Aparecida de Goiânia 4ª Vara Cível Processo n.: 5514936-57.2022.8.09.0011 S E N T E N Ç A 1. Relatório: Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por J. M. G. em face de D. G. P., partes devidamente qualificadas nos autos. Alega a parte autora que, em 18 de janeiro de 2002, adquiriu, de boa-fé, juntamente com seu então marido, o imóvel situado na Rua Francisco Manoel Ribeiro Barbosa, [ENDEREÇO], Vila Maria, em Aparecida de Goiânia/GO, diretamente de seu proprietário, ora requerido. Afi

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5474684-68.2026.8.09.0044

    5474684-68.2026.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS [ENDEREÇO], Parque Laguna II, Formosa/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] WhatsApp, E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo: 5474684-68.2026.8.09.0044 Polo ativo: A. M. C. D. Polo passivo: Estado De Goias 1. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, com aplicação subsidiária do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 2. Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do C

    Formosa - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5389144-45.2026.8.09.0014

    5389144-45.2026.8.09.0014

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã Processo nº: 5389144-45.2026.8.09.0014 Requerente: K. C. F. Requerido(a): Lopes E Oliveira Transportes Ltda SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensada a elaboração do relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Preliminar A requerida, ao final da contestação, requer a regularização da representação processual da autora, sem, contudo, indicar vício específico no instrumento de mandato. Da análise dos autos, verifica-se qu

    Aragarças - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5392881-73.2025.8.09.0149

    5392881-73.2025.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5392881-73.2025.8.09.0149 Polo ativo: I. A. L. S. Polo passivo: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciá

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações