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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5400767-09.2026.8.09.0014

    5400767-09.2026.8.09.0014

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã Processo nº: 5400767-09.2026.8.09.0014 Requerente: S. L. F. O. Requerido(a): Tim S A SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensada a elaboração do relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. DA FUNDAMENTAÇÃO 1. Da preliminar de ausência de interesse processual Ao contestar a inicial, a parte requerida arguiu a falta de interesse de agir, sob o argumento de que a parte autora não demonstrou pretensão resistida, diante da ausência de prévio r

    Aragarças - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5431151-77.2025.8.09.0017

    5431151-77.2025.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5431151-77.2025.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: D Casa Moveis & Utilidades Ltda Polo Passivo: I. A. O. C. SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedime

    Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO0261186-73.2012.8.09.0105

    0261186-73.2012.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 0261186-73.2012.8.09.0105 Polo ativo: COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DO VALE DO ARAGUAIALTDA Polo passivo: C. C. SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes celebraram acordo (ev. 86), homologado por sentença transitada em julgado (evs. 87 e 96 a 98). Na mesma sentença, determinou-se a transferência da quantia depositada em juízo à exequente, efetivada por alvará pago em 07/08/2026 (ev. 100). Os executado

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5696247-16.2026.8.09.0051

    5696247-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 5696247-16.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5444775-62.2026.8.09.0017

    5444775-62.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás B. V. G. - Vara Juizado Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5444775-62.2026.8.09.0017 Requerente(s): Art Moveis E Eletrodomesticos Ltda Requerido(s): P. H. G. S. SENTENÇA (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CART

    Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5360616-84.2026.8.09.0051

    5360616-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5360616-84.2026.8.09.0051 Promovente(s) : R. A. M. S. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência proposta por R. A. M. S. em desfavor do Município de Goiânia, partes qualificadas nos autos. Cuida-se de demanda que objetiva a parte requerente a declaração da prescr

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5791015-31.2026.8.09.0051

    5791015-31.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5791015-31.2026.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: C. L. F. B. - CPF/CNPJ n. ***.***.***-**. Polo passivo: Banco BMG S.A. - CPF/CNPJ n. **.***.***/****-**. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do qu

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6031770-16.2026.8.09.0051

    6031770-16.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 6031770-16.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: R. C. F. Requerido: Banco Volkswagen S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Contudo, trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusulas contrat

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5829194-34.2026.8.09.0051

    5829194-34.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5829194-34.2026.8.09.0051 Requerente(s): I. U. H. S/a Requerido(s): F. H. M. R. O. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Itaú Unibanco Holding S/A em face de F. H. M. R. O., ambos qualificados. No evento 20, as partes celebraram acordo referente aos honorários advoca

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5705656-12.2026.8.09.0117

    5705656-12.2026.8.09.0117

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS Processo: 5705656-12.2026.8.09.0117 Autor: V. F. G. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário,

    Palmeiras de Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações