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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5798485-16.2026.8.09.0051

    5798485-16.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - [ENDEREÇO], Jardim Goiás, Goiânia/GO, [CEP] Processo nº: 5798485-16.2026.8.09.0051 Parte Autora: J. E. G. S. Parte Ré: M. F. I. E. D. C. N. P. L. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 A parte interessada opôs embargos de de

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5668019-67.2026.8.09.0136

    5668019-67.2026.8.09.0136

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, [CEP]. [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5668019-67.2026.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: N. B. S. Polo Passivo: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de ação de recomposição de gratificação incorporada aos proventos de aposentadoria ajuizada por N. B. S. em face do ESTADO DE GOIÁS e da GOIÁS PREVIDÊNCIA

    Rialma - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5028739-05.2026.8.09.0051

    5028739-05.2026.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5028739-05.2026.8.09.0051 Exequente(s): A. F. H. M. Executado(s): A. L. A. B. S.a. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por A. F. H. M. em desfavor de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a., partes qualificadas. Analisando os autos, verifico que após a regular tramitação do feito, a parte executada realizou o pagamento do débito

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5771420-46.2026.8.09.0051

    5771420-46.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5771420-46.2026.8.09.0051 Autor(a): W. O. N. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento proposta pela parte autora informada no feito em desfavor do Município de Goiânia, partes qualificadas. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 d

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5282625-36.2018.8.09.0011

    5282625-36.2018.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5282625-36.2018.8.09.0011 Polo ativo: R. A. S. M. Polo passivo: A. A. B. O. Natureza: Cumprimento de sentença S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por R. A. S. M. e E. M. F. em face de A. A. B. e M. E. C. B., partes devidamen

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5659762-37.2026.8.09.0012

    5659762-37.2026.8.09.0012

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5659762-37.2026.8.09.0012 Requerente(s): G. H. S. Requerido(s): Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual é dispensado o relatório, como faculta o artigo 38, da Lei 9.099/1995. Fundamento e DECIDO. Verifica-se

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5437213-06.2020.8.09.0116

    5437213-06.2020.8.09.0116

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Padre Bernardo Vara Criminal Processo n.º: 5437213-06.2020.8.09.0116 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido(a): J. P. B. G. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Trata-se de ação penal p

    Padre Bernardo - Vara CriminalSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5880140-10.2026.8.09.0051

    5880140-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte autora, em síntese, que integra o serviço público do Estado de Goiás e que, por tal razão, faz jus ao recebimento do auxílio-alimentação e do auxílio aprimoramento continuado, os quais vêm sendo incluídos na base de cálculo da contribuição previdenc

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5721223-87.2026.8.09.0051

    5721223-87.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos: 5721223-87.2026.8.09.0051 Autor(a): P. A. O. R. Ré(u): Município de Goiânia Vistos etc. I - Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por P. A. O. R. em face do Município de Goiânia, partes qualificadas na inicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a fund

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5971560-66.2025.8.09.0137

    5971560-66.2025.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins - Edifício Fórum - [CEP] - [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5971560-66.2025.8.09.0137 Requerente: Associação Dos A. G. - Aago Requerido: A. N. S. F. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA COM RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 20/10/2026coletada em 20/10/20260 citações