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Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

256.830 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5357939-46.2022.8.09.0011

    5357939-46.2022.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5357939-46.2022.8.09.0011 COMARCA DE CALDAS NOVAS RECORRENTE: R. N. M. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por R. N. M., com suporte no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Julgadora da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de J

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5776812-73.2026.8.09.0048

    5776812-73.2026.8.09.0048

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5776812-73.2026.8.09.0048 COMARCA DE GOIANDIRA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: V. V. B. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO SANEADORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por instituição bancária contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento por preclusão da matéria a

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5832685-49.2026.8.09.0051

    5832685-49.2026.8.09.0051

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - [ENDEREÇO]-480 - 4.º andar- [TELEFONE] E-mail oficial da secretaria: [E-MAIL] E-mail oficial do gabinete: [E-MAIL] Processo n.º: 5832685-49.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: T. M. Promovido: Fgr Urbanismo Jardins Henedina Spe - Ltda SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório ex-lege.

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5233606-05.2017.8.09.0138

    5233606-05.2017.8.09.0138

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL N. 5233606-05.2017.8.09.0138 COMARCA DE RIO VERDE JUÍZA DE 1º GRAU: R. F. M. 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: A. M. A. APELADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI FEDERAL Nº 8.880/1994. ADMISSÃO POSTERIOR À TRANSIÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓR

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5013187-52.2024.8.09.0024

    5013187-52.2024.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas 1ª Vara Cível Processo n. 5013187-52.2024.8.09.0024 E-mail: [E-MAIL] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> E. T. E. Parte requerente: R. E. I. Parte requerida: D. S. G. DECISÃO-MANDADO Ato judicial válido como mandado/ofício/alvará de levantamento de valores (art. 136 do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. IMÓV

    Caldas Novas - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0111480-50.2017.8.09.0134

    0111480-50.2017.8.09.0134

    Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude Bairro Alexandrina, [ENDEREÇO] - Centro, Quirinópolis - GO, 75860-000 [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Processo: 0111480-50.2017.8.09.0134 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO DO BRASIL S/A em face de J. C. M. O., ambos já devidamente qualificados nos autos, pleiteando o recebimen

    Quirinópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5194306-30.2022.8.09.0051

    5194306-30.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5194306-30.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: E. D. P. P. AGRAVADO: M. M. E OUTRA DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) interposto por ESPÓLIO DE D. P. P., na mov. 179, em face da decisão proferida na mov. 172, por meio da qual, em exercício do juízo de admissibilidade recursal, inadmitiu-se o recurso especial com

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5637105-07.2026.8.09.0011

    5637105-07.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Donizete Martins de Oliveira 2ª Seção Criminal REVISÃO CRIMINAL Nº 5637105-07.2026.8.09.0011 2ª SEÇÃO CRIMINAL COMARCA : GOIANÉSIA REQUERENTE : T. W. S. REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA VOTO Conforme visto no relatório, cuida-se de ação de Revisão Criminal, requerida por T. W. S., por meio da qual busca o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por ocasião do ingresso domici

    2ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5422295-47.2025.8.09.0172

    5422295-47.2025.8.09.0172

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás - Vara da Fazenda Pública [ENDEREÇO], Setor São Paulo, S. T. G.-GO, [CEP], [TELEFONE] (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [E-MAIL] Processo: 5422295-47.2025.8.09.0172 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: D. T. O., CPF/CNPJ: ***.***.***-** Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social, CPF/CNPJ: **.***.***/*

    Santa Terezinha de Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5952682-26.2026.8.09.0051

    5952682-26.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5952682-26.2026.8.09.0051 Parte Autora: M. J. N. R. Parte Ré: F. S. O. B. Ltda. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por M. J. N. R. em desfavor de Facebook Servicos Onli

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações