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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

49.053 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5295018-30.2024.8.13.0024

    5295018-30.2024.8.13.0024

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA VERIFICADA - REJEIÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INDEFERIMENTO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INÉRCIA REITERADA DA PARTE AUTORA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO - VALIDADE DA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PODER-DEVER DE DIREÇÃO PROCESSUAL E COMBATE À ADVOCACIA PREDATÓRIA - COMUNICADO Nº 3/NUMOPEDE/2020/TJMG - INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se as razões recursais rebatem, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos vertidos no ato decisório recorrido. 2. A concessão da gratuidade de justiça exige a efetiva comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da CRFB/88), de modo que a inércia da parte em demonstrar sua hipossuficiência financeira enseja o indeferimento do benefício. 3. Compete ao magistrado, no exercício do poder-dever de direção do processo e no combate do uso abusivo do Poder Judiciário, exigir a regularização do polo ativo mediante juntada de procuração contemporânea e comprovante de residência hígido, em alinhamento com as diretrizes da CGJ/TJMG, diante de indícios de irregularidade na representação processual e no domicílio do autor, mormente quando se trata de demanda ajuizada em Estado diverso do seu endereço declarativo, com procuração antiga outorgada a causídicos de outra Unidade da Federação, e caracterizada pela não localização da parte para prestação de esclarecimentos pessoais. 4. A extinção do processo decorrente do indeferimento da exordial por descumprimento de emenda à inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC) prescinde da prévia intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do CPC, a qual se aplica restritamente às hipóteses de abandono da causa e negligência (art. 485, II e III, do CPC). 5. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos quando a parte deixa de comunicar a alteração temporária ou definitiva de seu domicílio (art. 274, parágrafo único, do CPC). 6. A inércia da parte autora quanto ao atendimento integral e no prazo legal da ordem de emenda autoriza o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito. 7. Recurso desprovido.

    10ª Câmara CívelRel. Ronaldo Claret De MoraesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG5002990-89.2022.8.13.0026

    5002990-89.2022.8.13.0026

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DECISÃO SURPRESA E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INTERESSE DE AGIR. SIMULAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DERIVADA DE ATIVIDADE ILÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. Não se reconhece nulidade de sentença por decisão surpresa ou violação ao contraditório quando ausente prejuízo concreto à parte, observando-se o princípio do pas de nullité sans grief. O processamento de insolvência civil não é admitido para liquidação de passivos derivados de atividades ilícitas, sendo inadequado o uso do procedimento para fins de legalização de obrigações originadas de fraude.

    10ª Câmara CívelRel. Jaqueline Calabria AlbuquerqueJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG0062724-34.2023.8.13.0701

    0062724-34.2023.8.13.0701

    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL (ART. 59 DO CP) DA "CULPABILIDADE" - CRIME PRATICADO ENQUANTO AMBOS OS RÉUS ESTAVAM EM CUMPRIMENTO DE PENA - FATOR A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA OU, QUANDO MENOS, DOS MAUS ANTECEDENTES - "BIS IN IDEM" A SER EVITADO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado, diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação dos acusados como incursos nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal. - O fato de os apelantes, quando do cometimento dos delitos, estarem em cumprimento de pena em função de condenações outras implica no reconhecimento dos maus antecedentes e/ou da reincidência, sendo incabível, pois, ter-se como desfavorável a circunstância legal - art. 59 do CP - da "culpabilidade" por conta de tal, sob pena de "bis in idem". - Havendo mais de uma qualificadora, mostra-se possível a utilização de uma para qualificar o crime (rompimento de obstáculo), isto é, alterar o patamar das penas mínimas e máximas e as demais como circunstâncias judiciais negativas (concurso de agentes). - Havendo nos autos provas seguras de que os acusados, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, arrombaram os veículos para acessarem e subtraírem os bens das vítimas, devem ser mantidas as qualificadoras previstas no artigo155, §4º, inciso I e IV, do Código Penal. V.v. - É devida a valoração negativa da culpabilidade, quando o agente pratica novo crime em cumprimento de pena por infração anterior, não havendo que se falar em bis in idem em razão da valoração negativa dos antecedentes e da reincidência. - As circunstâncias do artigo 59 do Código Penal comportam vários graus, cada uma delas podendo ser considerada de forma mais branda, mediana ou mais grave, dependendo de cada caso concreto. Uma culpabilidade pode ser extremamente grave, grave, mediana, etc. Os maus antecedentes devem ser valorados de acordo com as certidões e com a gravidade dos crimes registrados, pois há aqueles menos graves e que merecem valoração diferente. As demais circunstâncias devem ser valoradas mediante a análise da gravidade de cada grau. Após análise do caso concreto e tendo em vista a inexistência de regra aritmética, as penas devem ser dosadas a critério do prudente arbítrio do Julgador. - O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que na fixação da pena-base, o Magistrado, ao analisar negativamente as circunstâncias judiciais, deve utilizar de critério de valoração baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    5ª Câmara CriminalRel. Rinaldo Kennedy SilvaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão turma recursalTJMG5005062-71.2025.8.13.0114

    5005062-71.2025.8.13.0114

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5005062-71.2025.8.13.0114 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: MUNICIPIO DE IBIRITE CPF: 18.715.490/0001-78 RECORRIDO(A): DONERIO CELESTINO DA SILVA CPF: 054.840.566-24 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5005062-71.2025.8.13.0114 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GUARDA PATRIMONIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PE

    5º Titular Tr - Belo Horizonte, Betim E Contagem [cível]Rel. Tereza Conceicao Lopes De AzevedoPublicado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG4524307-45.2026.8.13.0000

    4524307-45.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. TEMA N.º 1.454 DO STF. PENDENTE DE JULGAMENTO DEFINITIVO. EMBARGOS MINISTERIAIS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos pelo Ministério Público contra acórdão que reconheceu a possibilidade de detração das horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, determinando a apuração do período efetivamente cumprido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso quanto aos princípios constitucionais da separação dos Poderes, da igualdade, da legalidade e da individualização da pena. III. Razões de decidir 3. O acórdão examinou suficientemente a controvérsia e distinguiu a monitoração eletrônica da efetiva restrição à liberdade decorrente do recolhimento domiciliar obrigatório, aplicando o Tema Repetitivo n.º 1.155 do STJ. 4. O reconhecimento da repercussão geral no Tema nº 1.454 do STF não equivale ao julgamento do mérito nem afasta, enquanto pendente decisão definitiva, a orientação qualificada do STJ. Inexistente vício no acórdão, os embargos não podem ser utilizados para rediscutir o mérito. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Teses: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O reconhecimento da repercussão geral, sem julgamento definitivo do mérito, não afasta precedente repetitivo aplicável à controvérsia."

    1º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG0017855-18.2017.8.13.0144

    0017855-18.2017.8.13.0144

    APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - LAUDO TOXICOLÓGICO REGULAR - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL - DEMONSTRAÇÃO - DEPOIMENTOS POLICIAIS - IDONEIDADE - PENA-BASE - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - EXASPERAÇÃO - INVIABILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - CABIMENTO - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - ISENÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A alegação de quebra da cadeia de custódia, sem demonstração concreta de adulteração, substituição ou prejuízo, não compromete a validade da prova pericial, sobretudo quando há correspondência entre a substância arrecadada, o auto de apreensão e o laudo toxicológico definitivo. - A aproximação espontânea do agente ao veículo ocupado por terceiros, com oferecimento de cocaína, evidencia a destinação mercantil da droga apreendida, afastando a pretendida desclassificação para uso próprio. - O depoimento policial, quando prestado em juízo, sob o crivo do contraditório, e corroborado por testemunha presencial, constitui elemento idôneo para embasar o pronunciamento condenatório. - A apreensão de 04 (quatro) pinos de cocaína, com peso aproximado de 2,8g (dois gramas e oito decigramas), não se mostra significativa a ponto de justificar a exasperação da pena-base, ainda que considerada a natureza da substância. - Sendo o acusado primário e de bons antecedentes à época dos fatos, e inexistindo elementos concretos aptos a demonstrar dedicação habitual à atividade criminosa ou integração em organização criminosa, cabível o reconhecimento da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. - O pedido de isenção do pagamento das custas deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, por ser ele o competente para analisar eventual estado de hipossuficiência financeira do agente. - Faz jus à fixação de honorários o advogado que atuou como defensor dativo.

    5ª Câmara CriminalRel. Marcos Flavio Lucas PadulaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG5009547-12.2025.8.13.0342

    5009547-12.2025.8.13.0342

    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A "fundada suspeita" que autoriza a busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, não se baseia em mera subjetividade, mas em elementos concretos que indiquem a probabilidade de ilícito. A conjugação de fatores como a presença do agente em local conhecido como ponto de tráfico e a sua reação objetiva de tentar engolir um objeto ao avistar a polícia constitui justa causa para a abordagem, afastando a tese de nulidade. - Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório, formado pelos depoimentos coesos dos policiais, somado às circunstâncias objetivas do flagrante - como a natureza da droga (crack), a forma de acondicionamento (fracionada para venda), o local da abordagem e a conduta do agente de tentar se desfazer do entorpecente -, demonstra de forma segura a finalidade mercantil da substância, tornando inviáveis os pleitos de absolvição ou desclassificação para uso. - Ainda que a natureza da droga apreendida ("crack") seja de alta lesividade, a quantidade efetivamente ínfima não justifica, por si só, uma exasperação expressiva da pena-base com fundamento no art. 42 da Lei de Drogas, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade, impondo-se a readequação da pena.

    5ª Câmara CriminalRel. Rinaldo Kennedy SilvaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5012856-12.2023.8.13.0245

    5012856-12.2023.8.13.0245

    Documento:394886 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: carjus.civesp@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 5012856-12.2023.8.13.0245/MG TIPO DE AÇÃO: Fixação RELATOR: Juiz de Direito PAULO ROGERIO DE SOUZA ABRANTES EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE PAI E FILHA. PRELIMINAR DE CER

    2º Núcleo - Família - Assento 1Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5016545-65.2025.8.13.0707

    5016545-65.2025.8.13.0707

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. PENALIDADE. DESCABIMENTO. 1. Inexistindo vício na decisão embargada (art. 1.022 do CPC), impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos pela parte. 2. O simples fato de não assistir razão à parte embargante em sua pretensão recursal não representa, por si só, que tenha objetivado protelar indevidamente a conclusão do feito.

    10ª Câmara CívelRel. Ronaldo Claret De MoraesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5008717-46.2025.8.13.0439

    5008717-46.2025.8.13.0439

    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO TENTADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE - POSSIBILIDADE - DECOTE DAS MAJORANTES - INVIABILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. - A pena deve ser redimensionada quando o patamar de aumento na pena-base se mostrar excessivo. - Em que pese ter havido briga corporal com a vítima, a violência, física ou moral, é elemento inerente ao tipo penal do roubo, de modo que é necessário o afastamento da negativação da culpabilidade. - Incidindo duas majorantes na terceira fase, relativas ao uso de arma branca e ao concurso de pessoas, é lícito utilizar uma delas na terceira fase da dosimetria e a outra na primeira fase. - Os atos executórios aproximam a conduta da consumação do crime. Assim, revela-se proporcional a aplicação da fração mínima de 1/3 para a diminuição referente ao crime tentado. V.v.: LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS PELA VÍTIMA - RESULTADO LESIVO QUE EXTRAPOLA AS CONSEQUÊNCIAS ORDINÁRIAS DO ROUBO - VALORAÇÃO NEGATIVA - READEQUAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - CULPABILIDADE PARA CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - POSSIBILIDADE - TEMA 1.214 DO STJ - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE - DIVERGÊNCIA PARCIAL. - Embora a violência constitua elementar do crime de roubo, a efetiva produção de lesões corporais na vítima não é resultado necessário à configuração do delito e, quando concretamente demonstrada, revela consequência mais gravosa que aquela ordinariamente inerente ao tipo penal, justificando a exasperação da pena-base. Nos termos do Tema 1.214 do STJ, a mera correção da classificação de fato já valorado negativamente na sentença para enquadrá-lo em circunstância judicial diversa não configura reformatio in pejus.

    6ª Câmara CriminalRel. Bruno Terra DiasJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações