AcórdãoTJMG4870660-07.2025.8.13.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. BRUMADINHO. ABALO À SAÚDE MENTAL NÃO COMPROVADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SUSPENSÃO PARCIAL DO PROCESSO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do rompimento da barragem de Brumadinho/MG, bem como determinou a suspensão parcial do processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se há comprovação de dano moral indenizável; (ii) estabelecer se é cabível a suspensão parcial do processo em razão de incidente coletivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O documento médico ou psicológico juntado aos autos é um início de prova e apresenta diagnóstico baseado exclusivamente nas declarações prestadas pela parte interessada, insuficiente para a comprovação da efetiva ocorrência de um abalo psíquico. O laudo pericial oficial, elaborado com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, goza de maior credibilidade e confiabilidade.
A ausência de comprovação de tratamento médico ou psicológico regular e contínuo enfraquece a alegação de que houve um dano à saúde mental, a justificar a condenação da ré ao pagamento de uma indenização.
A suspensão parcial do processo mostra-se alinhada à determinação proferida em ação civil pública, que excepcionou os pedidos relativos à saúde mental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento:
O laudo pericial judicial, elaborado sob o crivo do contraditório, prevalece sobre documentos médicos ou psicológicos produzidos sem controle das partes, quando há divergência sobre a existência de dano psíquico.
A comprovação do dano à saúde mental exige demonstração robusta e contínua do sofrimento alegado, sendo insuficiente a apresentação isolada de documento particular.
A suspensão das ações individuais com base na ação civil pública que apura os danos decorrentes do rompimento da barragem do Córrego do Feijão deve observar os limites fixados no julgamento do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, que excepcionou os casos de abalo à saúde mental e determinou a suspensão das demais ações.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 85, § 2º; 98, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, AC n. 10702150805753001, Rel. Des. Ramom Tácio, j. 06.09.2017; TJMG, AC n. 00906560920148130702, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, j. 11.10.2017; STJ, Tema 1.059.